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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.838 DE 02 DE JANEIRO DE 2013

(Publicação DOM 03/01/2013: p. 03)

ALTERA O DECRETO Nº 17.494, DE 06 DE JANEIRO DE 2012, QUE "FIXA NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"



O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 17.494, de 06 de janeiro de 2012, quepassa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 As Ordens de Pagamento Bancário - OPB e cheques emitidos pela Secretaria Municipal de Finanças conterão sempre duas assinaturas, sendo competentes para assiná-las, em conjunto, o Secretário Municipal de Finanças, o Secretário Municipal de Administração e o Diretor do Departamento de Administração Financeira - DAF".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de janeiro de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos


REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

 


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