Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em face dos problemas técnicos ocorridos no software Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - NFSe-Campinas.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no
artigo 32, § 2º
, da
Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que Dispõe sobre o Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza e dá outras Providências;
CONSIDERANDO
os problemas técnicos que causaram a interrupção da emissão e
processamento de notas fiscais de serviços eletrônicas de Campinas - NFSe
Campinas no período das 19h00 do dia 31 de agosto de 2012 às 7h00 do dia 1º de
setembro de 2012, voltando a operar em 05 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO
que os sujeitos passivos das obrigações tributárias de Imposto sobre
Serviço de Qualquer Natureza e os demais usuários do sistema não podem ser
penalizados em função dos problemas técnicos apontados; e
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogação do prazo para pagamento do I.S.S.Q.N. a
vencer em 10 de setembro de 2012, a fim de evitar a lesão a direitos dos
sujeitos passivos das obrigações tributárias,
DECRETA:
Campinas, 06 de setembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Receitas
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/39966, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES YAKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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