Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.429 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 15/10/2012 p.01)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que possuem brinquedos eletrônicos ou eletromecânicos instalados em suas dependências, destinados a entretenimento e lazer, a realizarem vistoria e manutenção técnica nos equipamentos e na forma que especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
notificação;
II - multa
de 1000 (mil) UFICs;
III - na
reincidência o dobro da multa imposta e a cassação do alvará de funcionamento.
Campinas, 11 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA:
- CMC - VER.
FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO
Nº:
12/08/8519
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