Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.428, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 15/10/2012 p.01)
Dispõe sobre a criação do cadastro municipal de pessoas desaparecidas no município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - nome da pessoa desaparecida;
II - filiação;
III - naturalidade (Município/Estado);
IV - data de nascimento;
V - documento de identidade;
VI - fotografia;
VII - endereço residencial;
VIII - local de desaparecimento;
IX - testemunhas (se houver);
X - características físicas;
XI - outras informações julgadas necessárias.
I - a forma de acesso às informações constantes da base de dados;
II - o processo de atualização e de validação dos dados inseridos na base de dados.
Campinas, 11 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: - CMC - VER. ELCIO BATISTA
PROTOCOLADO Nº: 12/08/8517
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