LEI Nº 14.294 DE 14 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 15/06/2012: p.01)
INSTITUI A SEMANA DA FEIRA DE ARTES E ARTESANATOS E ATIVIDADES
AFINS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída em Campinas a "Semana da Feira de Artes e Artesanatos e
atividades afins", a ser realizada na semana do dia três de setembro de
cada ano.
Art. 2º
-
A
Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão competente, fará constar o evento
no calendário oficial, bem como desenvolverá, durante o transcurso da semana,
atividades visando à divulgação das exposições e, principalmente ressaltar a
importância do artesanato como agregador de valor ao turismo e no reforço da
identidade regional.
Parágrafo
único
-
As atividades realizadas durante a semana que trata o art.
1º desta Lei, deverão ter como enfoque divulgar a Feira de Artes, Artesanatos,
Antiguidade, Quitutes e Esotéricos - que acontece nos fins de semana na Praça
Imprensa Fluminense.
Art. 3º
-
Fica o
órgão competente da Municipalidade obrigado a divulgar na programação de ações
culturais e turísticas do Município as atividades semanais da Feira de Artes e
Artesanato.
Art. 4º
-
As despesas
para a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº:
12/08/5185