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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.640, DE 02 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 03/07/2012  p.01)

Acrescenta disposições ao Decreto 17.571, de 25/04/2012, que reestruturou  o Gabinete do Prefeito.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.571 , de 25 de abril de 2012;

DECRETA:

Art. 1º  Ficam vinculados à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito, e subordinados funcionalmente ao Diretor de Convênios e Contratos, os cargos de Coordenador Setorial Administrativo, Coordenador Setorial de Acompanhamento de Projetos e Coordenador Setorial de Convênios e Contratos.

Art. 2º  São atribuições do Coordenador Setorial Administrativo:
I - coordenar as rotinas administrativas de responsabilidade do Diretor de Convênios e Contratos;
II - receber, expedir, controlar e elaborar todos os expedientes, correspondências e processos;
III - tramitar no sistema informatizado e distribuir internamente os processos administrativos e documentos recebidos, de acordo com as normas respectivas;
IV - arquivar e controlar os documentos relativos aos processos administrativos, indicando o destino e as providências a serem tomadas, além de exercer a fiscalização da tramitação e de garantir a integridade física dos processos administrativos e dos documentos sob sua responsabilidade;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.

Art. 3º  São atribuições do Coordenador Setorial de Acompanhamento de Projetos:
I - coordenar e estabelecer os objetivos e parâmetros a serem seguidos no desenvolvimento dos projetos, seguindo diretrizes do Diretor de Convênios e Contratos;
II - avaliar e definir os escopos dos projetos, segundo as especialidades e etapas para sua implantação;
III - gerenciar o planejamento e orçamento, reunindo sobre eles todas as informações acerca de seu andamento, bem ainda controlar os prazos de execução de cada etapa;
IV - fomentar a comunicação entre os participantes do projeto, organizando as interfaces e garantindo a compatibilidade entre as soluções das várias especialidades envolvidas no projeto;
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.

Art. 4º  São atribuições do Coordenador Setorial de Convênios e Contratos:
I - acompanhar as ações relativas a convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
II - averiguar e controlar os procedimentos de prestação de contas de convênios firmados pelo Município com a União, com o Estado e/ou com ente internacional;
III - colaborar com o gestor responsável pela regularidade dos convênios e dos fluxos de transferências a eles pertinentes;
IV - fornecer, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito, os dados referentes ao acompanhamento dos projetos e atividades que lhe forem indicados como estratégicos pelo Chefe do Poder Executivo.
V - desempenhar outras atividades compatíveis com o exercício do cargo, sempre que requerido pelo Diretor de Convênios e Contratos.

Art. 5º   Ficam remanejados para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito os Setores atualmente vinculados à Coordenadoria Setorial de Planejamento, Projetos e Orçamento - COPPROR, do Departamento Técnico e Administrativo - DETEA, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os quais passam a ser redenominados do seguinte modo:
I - O Setor de Planejamento passa a denominar-se Setor Legislativo;
II - O Setor de Projetos passa a denominar-se Setor Administrativo;
III - O Setor de Orçamento passa a denominar-se Setor de Suprimentos.
§1º O Setor Legislativo fica vinculado à estrutura administrativa da Coordenadoria Setorial de Expediente da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito.

Art. 6º   Ficam movidos para a Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito 02 (dois) cargos de Coordenador Setorial constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997.
§1º Um cargo de Coordenador Setorial passa a denominar-se Coordenador Setorial Administrativo.
§2º Um cargo de Coordenador Setorial passa a denominar-se Coordenador Setorial de Convênios e Contratos.
§3º Fica o cargo de Coordenador Setorial da Central de Informações e Acompanhamento de Projetos Públicos do Município de Campinas, mencionado no Decreto Municipal nº 17.301 , de 29 de março de 2011, movido para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito o qual passa a denominar-se Coordenador Setorial de Convênios e Contratos.

Art. 7º  Fica movido para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação, constante do Decreto Municipal nº 15.064 , de 24 de fevereiro de 2005, que passa a denominar-se Secretário Municipal de Comunicação.

Art. 8º   Ficam movidos para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação, vinculada ao Gabinete do Prefeito, 03 (três) cargos de Diretor de Departamento, constantes do anexo III da Lei nº 9.340, de 1º de agosto de 1997.
§1º Um cargo de Diretor de Departamento passa a denominar-se Diretor Administrativo.
§2º Um cargo de Diretor de Departamento passa a denominar-se Diretor de Publicidade.
§3º Um cargo de Diretor de Departamento passa a denominar-se Diretor de Comunicação.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito