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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.621, DE 19 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 20/06/2012 p.01)

Redenomina e remaneja unidade administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea a da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando a atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo atribuições;

DECRETA:

Art. 1º  A Coordenadoria Especial de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, vinculada à Secretaria Municipal de Infraestrutura, passa a denominar-se Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade.

Parágrafo único . A Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade fica remanejada, com seu quadro funcional e atribuições, para a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Art. 2º  São atribuições da Coordenadoria Especial de Zeladoria do Centro da Cidade:
I - em conjunto com os demais órgãos envolvidos, implementar as ações de recuperação, de revitalização, de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da cidade;
II - fomentar a ação sinérgica entre o empresariado, moradores e demais usuários, visando o incentivo aos investimentos e ações de revitalização do centro da cidade;
III - levantar, sistematizar e documentar as informações relativas às condições arquitetônicas, urbanísticas, paisagísticas, do patrimônio cultural, do patrimônio arquitetônico e da qualidade de vida do centro da cidade;
IV - planejar, juntamente com a Administração Regional 01, ações que permitam promover melhoria das condições gerais de desenvolvimento urbano e da qualidade de vida do centro da cidade;
V - requisitar de outros órgãos da Administração Municipal, quando se fizer necessário, recursos materiais e humanos a fim de atender aos fins a que se destina;
VI - gerenciar e aplicar os recursos de própria dotação, de modo a atender aos fins que se destina.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DE GABIENTE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito