Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM15/02/2012 p. 12)
Tornam exclusivos da EMDEC S/A os poderes e serviços referentes à elaboração da planilha de custos e sistema de compensação de receitas do serviço de transporte coletivo de Campinas, através de acréscimo de parágrafos aos Artigos 22 e 23 da Lei 11.263, de 05/06/2002, que Dispõe sobre a organização dos Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do
"Parágrafo Único. São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por este artigo."
"§ 3º São de realização exclusiva da EMDEC S/A os serviços descritos no "caput" deste artigo, não podendo tal empresa delegar, manter convênio, nem utilizar-se de serviços ou dados elaborados por qualquer outra entidade estranha à Administração Pública, na realização da competência que lhe foi conferida por este artigo."
Campinas, 14 de fevereiro de 2012
THIAGO FERRARI
Presidente
autoria: Vereador Petterson Prado
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
ISRAEL MAZZO
Diretor Geral