Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.176 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
(Publicação DOM 19/12/2011 p.01)
Dispõe sobre Afixação de Informativo em Local Visível ao Público Consumidor, sobre a Cobrança de Couvert Artístico, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
notificação
por escrito ao responsável pelo estabelecimento para regularização em 15
(quinze) dias, dando ciência que na próxima incidência a pena será multa;
II -
aplicação
de multa equivalente a 100 (cem) UFICs, no caso do não atendimento da
regularização no prazo estabelecido no inciso I;
III -
persistindo o descumprimento, será considerada reincidência,
aplicando-se em dobro a multa prevista no inciso II.
Campinas, 16 de dezembro de 2011
DEMETRIO VILAGRA
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER. PAULO OYA E EX VEREADOR SIDNEI LOURENÇO
PROTOCOLADO
Nº 11/08/11758
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