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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 25/11/2011 p.33)

Dispõe sobre o Início do Processo de Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde de Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 199 da Constituição Federal;.
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde aprovou em março de 2010 que o Complexo Hospitalar Ouro Verde deveria voltar a ser gerido pela Secretaria municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que a Conferência Municipal de Saúde referendou em maio de 2011 esta proposta; e
CONSIDERANDO que os serviços realizados no Complexo Hospitalar Ouro Verde são imprescindíveis à garantia da assistência à saúde no Sistema Único de Saúde de Campinas - SUS Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica determinado o início do processo de municipalização da gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde de Campinas.

Art. 2º  Fica constituída a Comissão de Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde, composta por:
I - 03 (três) representantes do Poder Executivo, sendo um deles o Secretário Municipal de Saúde;

II - 06 (seis) representantes do Conselho Municipal de Saúde, sendo um deles o Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
III - 03 (três) pessoas de notório saber na área de saúde pública no Município de Campinas.
§ 1º À comissão prevista neste artigo compete iniciar o processo de municipalização da gestão dos serviços do Complexo Hospitalar Ouro Verde.
§ 2º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 3º  Os trabalhos da Comissão de Municipalização da Gestão do Complexo Hospitalar Ouro Verde deverão ser acompanhados pelo Conselho Municipal de Saúde e ao seu final submetidos a este Conselho.
Parágrafo único.  Os trabalhos da Comissão terão início imediatamente após a publicação deste decreto, devendo ser realizados no prazo máximo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de novembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ADILSON ROCHA CAMPOS
Secretário de Saúde

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/51.236, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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