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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.457 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 12/12/2011 p.02) 

Regulamenta a Lei nº 13.936, de 16 de novembro de 2010, que Dispõe sobre a Proibição da Venda do Narguilé para Menores de Idade, estabelece as penalidades e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: 

Art. 1º  Os estabelecimentos que comercializam narguilés devem solicitar a apresentação do documento de identidade (RG) do comprador, comprovando sua maioridade.
§ 1º Considera-se narguilé para efeitos deste Decreto o cachimbo composto de fornilho, tubo e vaso d´água.
§ 2º Fica vedada a venda de narguilés a menores de 18 (dezoito) anos, nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.936 , de 16 de novembro de 2010.

Art. 2º  Os estabelecimentos que comercializam narguilés devem afixar placa ou cartaz, em local de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres e dimensões, em letras bem visíveis:
a) Dizeres: É PROIBIDA A VENDA DO NARGUILÉ PARA MENORES DE IDADE.
b) Dimensões: 21,00cm x 29,70cm (folha A4)

Art. 3º  O descumprimento da Lei nº 13.936 , de 16 de novembro de 2010 , sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.

Art. 4º  Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON , da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, a fiscalização do disposto na Lei nº 13.936 , de 16 de novembro de 2010 e neste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico Legislativa, do Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2010/08/10731, em nome do Ver Francisco Sellin, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

NILSON ROBERTO LUCÍLIO
Secretário-chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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