Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 142/2010
(Publicação DOM 17/07/2010 p.07)
O Secretário Municipal de
Transportes no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal n.º 4.959
de 06 de dezembro de 1979, que
disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares,
industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias e o seus
Decretos regulamentadores
nº 11.480
de 06 de abril de 1994 e
nº 11.594
de 22 de agosto de 1994;
CONSIDERANDO
a
Resolução Municipal n.º 225
de 18 de novembro de 2009, que
dispensa do pagamento da taxa de vistoria do serviço fretado, os veículos que
estiverem comprovadamente cadastrados, vistoriados e aprovados no serviço
escolar junto a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC;
CONSIDERANDO
a
Resolução Municipal n.º 074
de 04 de março de 2010, que
dispensa do pagamento da taxa de vistoria do serviço fretado junto a EMDEC, os
veículos que estiverem comprovadamente cadastrados, vistoriados e aprovados na
inspeção da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU.
RESOLVE:
I - Veículo comprovadamente cadastrado, vistoriado, aprovado e selado em
inspeção veicular junto a EMDEC na modalidade escolar;
II - Veículo comprovadamente cadastrado, vistoriado e aprovado em inspeção
veicular junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de
Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP na modalidade fretado;
III - Veículo comprovadamente cadastrado, vistoriado e aprovado em inspeção
veicular junto a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU na
modalidade fretado.
I - Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV
devidamente licenciado;
II - Cópia simples do comprovante de aprovação de vistoria contendo dados do
veículo e a data de validade da vistoria.
Campinas, 16 de julho de 2010
SERGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário
Municipal de Transportes