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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 074/2010

(Publicação DOM 05/03/2010 p.09)

REVOGADA pela Resolução nº 142, de 16/07/2010-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 4.959, de 06 de dezembro de 1979, que disciplina a execução dos serviços de transporte coletivo de escolares, industriários, comerciários e de profissionais de outras categorias;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais nº
11.480, de 06 de abril de 1994 e nº 11.594, de 22 de agosto de 1994, regulamentadores da Lei nº 4.959/79, que disciplina a execução do serviço fretado no município de Campinas;
CONSIDERANDO que a EMTU/SP Empresa Metropolitana de Transportes Públicos de São Paulo é responsável pelo planejamento e fiscalização do transporte intermunicipal na Região Metropolitana de Campinas (RMC), incluindo dentre as modalidades de transporte, o fretado, e que também é competente para realização de vistoria dos veículos, com a cobrança de respectiva taxa, nos termos e condições que dispõem o Decreto nº 19.835, de 29 de outubro de 1982;
CONSIDERANDO a possibilidade de desonerar os transportadores da modalidade de fretado do pagamento da taxa de vistoria (preço público), a dois órgãos fiscalizadores de competências complementares,
  

RESOLVE:   

Art. 1º  Dispensar do pagamento da taxa de vistoria do serviço fretado junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC, os veículos que comprovadamente estiverem cadastrados, vistoriados e aprovados na inspeção veicular da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU.
§ 1º A dispensa do pagamento mencionado no caput do artigo 1º, para os veículos utilizados no transporte de modalidade fretado não desobriga o transportador a possuir cadastro nesta modalidade junto a EMDEC;
§ 2º A dispensa do pagamento da taxa de vistoria não desobriga o transportador de apresentar o veículo para inspeção no Departamento de Inspeção Veicular da EMDEC, sito a Av.
John Boyd Dunlop, nº 8050 Jd. Satélite Iris II, Campinas, após o protocolo do requerimento de cadastro e/ou dispensa de pagamento da taxa de vistoria, devendo ser anexado a este, uma cópia comum do comprovante de vistoria na EMTU e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV;
§ 3º A validade da vistoria a ser considerada será a especificada no comprovante emitido pela EMTU.
  

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 04 de março de 2010   

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  


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