Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 03/2010
(Publicação DOM 26/03/2010 p.10)
O Secretário Municipal de
Saúde, no uso e gozo de suas atribuições que lhe confere o
CONSIDERANDO:
- O disposto no artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal, no
artigo 93 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1.967 e no artigo 66 do
Decreto Federal nº 93.872/86;
- O
Decreto Municipal nº 16.215
/08 que dispõe sobre as normas relativas à celebração de
convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Campinas;
- A
Ordem de Serviço nº 641
de 09 de Abril de 2.009 que dispõe sobre a gestão de
informações de contratos, convênios e demais ajustes, bem como de repasses
financeiros a entidades do Terceiro Setor;
- A Instrução nº 02 consolidada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
em especial o artigo 33 e ss;
- A necessidade de se estabelecer rotinas de "Prestação de Contas"
das entidades conveniadas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, visando
atender as regulamentações atinentes à matéria;
RESOLVE:
Campinas, 25 de março de 2010
DR. JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário
Municipal de Saúde