Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.800 DE 17 DE MARÇO DE 2010
(Publicação DOM 18/03/2010 p.03)
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam água mineral a afixar cartaz com mensagem de verificação na validade do vasilhame garrafão plástico retornável na forma que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
LEI MUNICIPAL Nº . . .
"CONSUMIDOR: VERIFIQUE A DATA DE VENCIMENTO NO FUNDO DA EMBALAGEM DO VASILHAME GARRAFÃO PLÁSTICO RETORNÁVEL.
A DATA LIMITE É DE 03 (TRÊS) ANOS DE VIDA ÚTIL CONTADOS DA DATA DE FABRICAÇÃO PORTARIA 387/08 DNPM"
Campinas, 17 de março de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 09/08/2095
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