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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 18 OUTUBRO DE 2.001

(Publicação DOM 14/11/2001: p. 02)

Marcos Tognon, Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.                     

Resolve:

Art. 1º   Fica tombado o imóvel do antigo Armazém da Fazenda Santa Genebra, situado a Av. Albino José de Oliveira, lote 01 - quarteirão 03 no Distrito de Barão Geraldo, Campinas - SP, bem de interesse arquitetônico, histórico e urbanístico, inserido no Grau de Proteção 02, conforme planta de identificação anexa.
Parágrafo único. O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, e da Lei nº 8.746 de 26 de janeiro de 1996.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1º fica regulamentada, conforme planta anexa, devendo adequar-se às seguintes exigências:
I - Para novas edificações no quarteirão nº 03, dentro do lote onde está inserido o antigo Armazém da Fazenda Santa Genebra, será obrigatória autorização prévia do CONDEPACC.
II - O imóvel na área envoltória do bem tombado por esta Resolução, listado e mapeado a Rua. Nura de Camargo Penteado, (rua sem saída) - lote s/nº - quarteirão 02, não poderá ser demolido ou modificado sem prévia autorização do CONDEPACC.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no Livro Tombo competente, o imóvel tombado por esta Resolução e providenciar junto a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas, o encaminhamento da averbação desta medida no Cartório da Cirscunscrição do Registro Imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 4º   Faz parte desta Resolução a planta de identificação do bem tombado.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de novembro de 2001.

MARCOS TOGNON
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
Presidente do CONDEPACC


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