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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO 001/09

(Publicação DOM 14/10/2009: p. 10)

DETERMINA O FORNECIMENTO DE FOTOGRAFIA E FICHA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PARA INTEGRAR O BANCO DE DADOS DA CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS

O Ilmo. Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no inciso III do artigo 5º c.c. inciso IV do artigo 10 da Lei Municipal nº 13.351 de 2 de julho de 2008, CONSIDERANDO a necessidade de criar um Banco de Dados Atualizado de todos os membros da Corporação junto à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, assegurando a possibilidade de eventual reconhecimento dos referidos servidores,

DETERMINA:

1- Todos os Guardas Municipais deverão fornecer uma fotografia 3X4 recente (com no máximo seis meses) tirada com fundo branco, devendo o servidor estar fardado e sem cobertura.

2- Na mesma ocasião deverão preencher ainda a Ficha de Identificação Funcional anexa, responsabilizando-se por sua atualização, por escrito, sempre que houver mudança nos dados fornecidos.

3- A recolha das fotografias, juntamente com a Ficha de Identificação Funcional e suas eventuais alterações posteriores, serão feitas pelos Chefes de Base e Superiores Hierárquicos em horários definidos pelos mesmos de acordo com o escala de trabalho de suas equipes.

4- Para a execução desta Ordem de Serviço, os Chefes de Base e Superiores Hierárquicos deverão dar ciência aos seus subordinados, colhendo as suas assinaturas, data e os cientes dos respectivos Guardas Municipais.

5- A fotografia, com o nome do servidor escrito no verso, deverá ser entregue juntamente com a Ficha de Identificação Funcional impreterivelmente até o dia 30 de novembro do corrente ano ao Sr. Coordenador da Coordenadoria de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

6- O não cumprimento da presente Ordem de Serviço sujeitará os infratores às penalidades da Lei.

A fim de que não se alegue desconhecimento, encaminhe-se para ciência a todas as Unidades da Corporação e Bases Operacionais.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

NIVALDO DÓRO
Corregedor da Guarda Municipal de Campinas.

FLÁVIO DE SOUZA SILVEIRA
Coordenador de Prevenção, Correições e Informações Funcionais Disciplinares da Guarda Municipal de Campinas.

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, sujeitando-me às sanções civis, penais e administrativas em caso de falsidade de declaração.

_________________________________ ___/___/2009.

Assinatura do Servidor data

As informações prestadas neste documento são sigilosas e para uso da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas


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