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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 081/2008

(Publicação DOM 21/05/2008 p.17)

Ver revogação na Resolução nº 13 , de 18/01/2013-SETRANSP

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando a importância que o Terminal Multimodal Ramos de Azevedo terá para cidade de Campinas e entorno, especialmente a revitalização que trará para a região onde estará instalado;
Considerando que o deslocamento dos itinerários dos ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários com destino ou passagem pelo terminal Multimodal Ramos de Azevedo ocasionará efeitos positivos na circulação do Trânsito no centro da cidade de Campinas;
Considerando que a instalação da nova Rodoviária será importante pólo gerador para a cidade, desenvolvendo atividades econômicas e de geração de emprego e renda, trazendo também considerável incremento de circulação para a região;
Considerando que estas mudanças são importantes para a dinamização da região, porém necessitam intervenções positivas, como nos aspectos urbanísticos e da mobilidade urbana;
Considerando a necessidade de avaliações periódicas, visando disciplinar o uso das vagas de carga e descarga de bens e mercadorias, buscando promover maior agilidade no fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres nas vias públicas;

RESOLVE:

Art. 1º Permitir a operação de carga e descarga nas seguintes vias:
Avenida General Euclides Figueiredo, desde a avenida Governador Pedro de Toledo até a rua Pereira Lima, lado esquerdo, pista interna, das 22:00 às 06:00 horas, bairro Botafogo;
Avenida Governador Pedro de Toledo, desde a rua Antonio Ribeiro Júnior até a rua Dom José Primeiro, pista sentido bairro/centro, lado direito, das 22:00 às 06:00 horas, bairro Botafogo;
Rua Marquês de Três Rios, entre a rua Dr. Ricardo e rua Barão de Parnaíba, neste sentido, lado direito, bairro Botafogo;

Rua Barão de Parnaíba, desde a Avenida Barão de Itapura até a rua Marquês de Três Rios, lado direito, bairro Botafogo.

Esta Resolução entrará em vigor no dia 25/05/2008, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de abril de 2008.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


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