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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 220/ 2007

(Publicação DOM 27/10/2007 p. 15)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o artigo 18, da Resolução 232/2005, da Secretaria de Transportes, prevê que a EMDEC S/A é a responsável pela emissão prévia dos créditos monetários de todas as categorias de cartões a serem comercializados pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
CONSIDERANDO que o artigo 19, da mesma Resolução, prevê que a comercialização dos créditos monetários é responsabilidade da TRANSURC, entidade que congrega as concessionárias do Sistema de Transportes Público Coletivo de Campinas;

RESOLVE:

Art. 1º  A EMDEC S/A convocará a TRANSURC, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, para participar da emissão prévia dos créditos monetários a serem vendidos.

Art. 2º  Os representantes da TRANSURC deverão comparecer, no loca, dia e horário indicados pela EMDEC S/A, para participação da pré-emissão.

Art. 3º  Os cartões eletrônicos carregados com os créditos previamente emitidos serão entregues à TRANSURC no ato de sua emissão, para que esta possa comercializá-los, conforme previsto no Capítulo V Da Emissão e Comercialização de Créditos Monetários, da Resolução 232/2005.

Art. 4º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e ratificando as disposições da Resolução 232/2005 .

Campinas, 26 de outubro de 2007.

SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS
Secretário Municipal de Transportes em Exercício


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