Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.481 DE 16 DE JANEIRO DE 2006
(Publicação DOM 17/01/2006: p.08)
Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Inscrição do Número do Alvará de Permissão de Funcionamento, bem como da Lotação Máxima Permitida para o Local, nos Materiais de Divulgação e nos Tíquetes e Ingresso a Shows e Eventos Realizados no Município de Campinas e dá outras Providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
VETADO;
II -
a capacidade máxima de pessoas permitida para o local;
Campinas, 16 de janeiro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: Vereador Jorge Schneider
PROT.: 05/08/11679
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