Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.677 DE 16 DE SETEMBRO DE 2009
(Publicação DOM 17/09/2009 p. 02)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único. Ficam obrigados por esta Lei Municipal as padarias, açougues, restaurantes, sorveterias, varejões e outros estabelecimentos relacionados com a manipulação de alimentos perecíveis.
Campinas, 16 de setembro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA : VEREADORES ELCIO BATISTA E ZÉ DO GELO
PROTOCOLADO Nº 09/08/12157
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