Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.508 DE 29 DE ABRIL DE 1994
(Publicação DOM 30/04/1994 p. 02)
Determina a criação do sistema de vigilância nutricional de Campinas, constituindo a desnutrição calórico-protéica como agravo sujeito a notificação compulsória em todo território ou município.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, notadamente as consignadas no parágrafo único do artigo 4º, e nos incisos II e X do artigo 5º da Lei Orgânica do Município e,
1. CONSIDERANDO a prioridade dada pela administração municipal às ações de combate á miséria;
2. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), particularmente no inciso IV do artigo 6º, nos incisos III e V do artigo 15, no item c do inciso IV e inciso XII do artigo 18;
3. CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Campinas nos itens e, f e g do artigo 206;
4. CONSIDERANDO o artigo 1º da Lei Municipal nº 6.764 , de 13 de novembro de 1991,
DECRETA:
I - Obter mecanismos ágeis de informação e decisão que possibilitem o acompanhamento da situação nutricional da população;
II - Propor ações de intervenção e controle;
III - Avaliar a pertinência e a eficácia das ações empreendidas;
IV - Subsidiar outras informações para as esferas municipal, estadual e federal dos Sistemas de Vigilância em Saúde.
Campinas, abril de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ROGÉRIO DE JESUS PEDRO
Secretária de Saúde
LAURA MARIA CONTADOR RODRIGUES DA SILVA
Secretária da Família, da Criança, do Adolescente e Ação Social
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
Secretária da Educação
ANTONIO GALVÃO COELHO DE MIRANDA
Secretário de Ação Regional Norte
LINO SIGRIST
Secretário de Ação Regional Sul
EDUARDO BENTO HOMEM DE MELO
Secretário de Ação Regional Leste
ESTER VIANA
Secretária de Ação Regional Oeste
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