LEI Nº 13.610 DE 24 DE JUNHO DE 2009
(Publicação DOM 25/06/2009 p.01)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
Ficam reajustados
em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) os padrões salariais e as
demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês
de abril de 2009, aplicando-se 3% (três por cento) a partir de 1º de maio de
2009 e 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro
de 2009.
Parágrafo único. Fica assegurado o
reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e
aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município
de Campinas CAMPREV.
Art. 2º
O valor da
gratificação de Natal para o ano de 2009 será calculado com base na remuneração
do mês de dezembro.
Art. 3º
O valor do
auxílio-refeição para os servidores da ativa passará a ser de R$ 428,80
(quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho
do exercício corrente, ficando assegurado o benefício em valor proporcional
para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.
Art. 4º
Ficam as
autarquias e fundações públicas autorizadas a aplicar à remuneração dos seus
servidores, mediante ato próprio, as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5º
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Campinas, 24
de junho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PROTOCOLADO
Nº 09/10/22.227
Tabela Salarial - DOM 18/07/2009:14-17