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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.121 DE 26 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 27/04/1999 p.02)

ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 20 DO DECRETO Nº 9.752, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, QUE "DESCREVE OS PERÍMETROS DAS ZONAS DE USO DO SOLO E DETALHAMENTO POR QUARTEIRÕES DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 28, § 1º DA LEI Nº 6.031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988", QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescentados ao artigo 20 do Decreto nº 9.752, de 29 de dezembro de 1988, os seguintes incisos:
"Art. 20 -........................................................................................................................
CLXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Santa Genebra, dos quarteirões de código cartográfico nº 6385, 6398, 6418, 6428, 6413, 6424, 6434 e 6445 da PRC 3252;
CLXII - Todos os lotes de frente para a Rua dos Guainumbis, dos quarteirões de código cartográfico nº 3223, 3226, 3234, 3253, 3241, 3437, 3438, 3439, 3447, 3459, 3456, 3467 e 3476 da PRC 3254;
CLXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Joaquim Manoel de Macedo, dos quarteirões de código cartográfico nº 3248, 3278, 3299 e 3257 da PRC 3254 e dos quarteirões de código cartográfico nº 1118 e 1128 da PRC 3263;
CLXIV - Todos os lotes de frente para a Rua Quintino de Paula Maudonnet, dos quarteirões de código cartográfico nº 3441, 6258, 6255 e 3454 e dos quarteirões nº 957 e 958, referentes ao código cartográfico nº 6186 da PRC 3254;
CLXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Padre Manoel Bernardes, do quarteirão de código cartográfico nº 6255 da PRC 3254;
CLXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Francisco Marchi, dos quarteirões de código cartográfico nº 3454 , 3451 e 3441da PRC 3254;
CLXVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Estados Unidos, dos quarteirões de código cartográfico nº 6434, 6447, 6439, 6260, 6261, 6285, 6293, 6280, 6479, 6487, 6456 e 6443 da PRC 3432;
CLXVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Ralpho Leite de Barros, dos quarteirões de código cartográfico nº 6434, 6436, 6428 e 6212 da PRC 3432;
CLXIX - Todos os lotes de frente para a Avenida João XXIII, dos quarteirões de código cartográfico nº 5226, 5253, 5270, 5499, 5449, 5250 e 5224 da PRC 3411;
CLXX - Todos os lotes de frente para a Avenida Marechal Rondon, dos quarteirões de código cartográfico nº 4435, 4486, 5307, 4402, 4453 e 4495 da PRC 3412;
CLXXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Andrade Neves, dos quarteirões de código cartográfico nº 5196, 5204 e 5217 da PRC 3412;
CLXXII - Todos os lotes de frente para a Rua Mogi-Guaçú, dos quarteirões de código cartográfico nº 3391, 3422, 3432, 3463, 3473, 3484, 3494, 3403, 3406, 3427, 3447, 3459 e 3469 da PRC 3421;
CLXXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Monsenhor Jerônimo Baggio, dos quarteirões de código cartográfico nº 1326 e 1327 da PRC 3421;
CLXXIV - Todos os lotes de frente para a Rua Baroneza Geraldo de Rezende, do quarteirão de código cartográfico nº 1326 da PRC 3421;
CLXXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Barão de Itapura, dos quarteirões de código cartográfico nº 1438, 1251, 1274, 1297, 2106, 1283 e 1260 da PRC 3421;
CLXXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Oliveira Cardoso, dos quarteirões de código cartográfico nº 5282, 5284 e 6101 da PRC 3412;
CLXXVII - Todos os lotes de frente para a Rua Doutor Miguel Penteado, do quarteirão de código cartográfico nº 5284 da PRC 3412;
CLXXVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Pereira Tangerino, dos quarteirões de código cartográfico nº 6121, 6130, 6144, 6150, 6163, 6170 e 6172 da PRC 3412;
CLXXIX - Todos os lotes de frente para a Rua Doutor Barros Monteiro, dos quarteirões de código cartográfico nº 6398 e 6210 da PRC 3412;
CLXXX - Todos os lotes de frente para a Avenida Lafayete Arruda Camargo, dos quarteirões de código cartográfico nº 6331 e 6342 da PRC 3261 e dos quarteirões de código cartográfico nº 3167, 3174, 3178 e 3196 da PRC 3263;
CLXXXI - Todos os lotes de frente para a Avenida Diogo Alvares, dos quarteirões de código cartográfico nº 3174, 3196, 3191, 3202, 3242 e 3427 e os lotes nº 67, 68 e 69 do quarteirão de código cartográfico nº 6128 da PRC 3263;
CLXXXII - Todos os lotes de frente para a Avenida Joaquim Payolla, dos quarteirões de código cartográfico nº 3267, 3285, 3244, 3264, 3273, 3282 e 3292 da PRC 3434 e dos quarteirões de código cartográfico nº 1152, 1170, 1101, 1110, 1130, 1349, 1358, 1386, 1396, 1408 e 1123 da PRC 3443;
CLXXXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Ricardo Moro, dos quarteirões de código cartográfico nº 1427 e 1446 da PRC 3443;
CLXXXIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Washington Luiz, dos quarteirões de código cartográfico nº 4291, 5327 e 5335 da PRC 3441;
CLXXXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Engenheiro Augusto Figueiredo, dos quarteirões de código cartográfico nº 6271 e 6243 da PRC 3441 e dos quarteirões de código cartográfico nº 4309, 4327, 4325, 4326, 4306 e 4308 da PRC 3442;
CLXXXVI - Todos os lotes de frente para a Rua Jasmim, dos quarteirões de código cartográfico nº 1209, 2105, 2126, 2145, 2165 e 2196 daPRC 3263;
CLXXXVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Antonio Carlos de Sales Júnior, dos quarteirões de código cartográfico nº 2265, 2281, 3318, 3338, 2234, 2262, 2479, 2497, 3335 e 3316 da PRC 3441;
CLXXXVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Hermann da Cunha Canto, dos quarteirões de código cartográfico nº 5224, 5176 e 5178 da PRC 3411;
CLXXXIX - Todos os lotes de frente para a Avenida Roberto Rocha Brito, dos quarteirões de código cartográfico nº 2413, 2421, 2423 e 5226 da PRC 3411;
CXC - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Moraes Salles, dos quarteirões de código cartográfico nº 3321, 3341, 3352, 3372, 3383, 3404 e 3423 da PRC 3423;
CXCI - Todos os lotes de frente para a Rua Lux Aeterna, do quarteirão de código cartográfico nº 5370 da PRC 3441 e do quarteirão de código cartográfico nº 2197 da PRC 3443;
CXCII - Todos os lotes de frente para a Avenida José Fonseca de Arruda, dos quarteirões de código cartográfico nº 2197, 2235, 2285, 2223, 2243 e 2284 da PRC 3443;
CXCIII77 - Todos os lotes pertencentes ao quarteirão de código cartográfico nº. 3124 da PRC 3443;
CXCIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Almeida Garret, dos quarteirões de código cartográfico nº 6484, 6491 e 6478 da PRC 3254, do quarteirão de código cartográfico nº 4322 da PRC 3263 e do quarteirão de código cartográfico nº 3278 da PRC 3412;
CXCV - Todos os lotes de frente para a Avenida Armando Sales de Oliveira, dos quarteirões de código cartográfico nº 2178, 2189, 2197 e 2208 da PRC 3421;
CXCVI - Todos os lotes de frente para a Avenida Doutor Heitor Penteado, dos quarteirões de código cartográfico nº 2138, 2178 e 2189 da PRC 3421;
CXCVII - Todos os lotes de frente para a Avenida Antônio Carvalho Miranda, dos quarteirões de código cartográfico nº 4100 da PRC 3414 e dos quarteirões de código cartográfico nº 6458, 6478, 6454, 6461, 6485, 6494, 6492 e 6481 da PRC 3413;
CXCVIII - Todos os lotes de frente para a Rua Gustavo Stuart, do quarteirão de código cartográfico nº 6315 da PRC 3251;
CXCIX - Todos os lotes de frente para a Rua Transamazônica, dos quarteirões de código cartográfico nº 5151, 5162, 5171, 5180, 5389, 5398 e 5220 da PRC 3413;
CC - Todos os lotes de frente para a Rua Castel Nuovo, dos quarteirões de código cartográfico nº 5357, 5180, 5389 e 5398 da PRC 3413;
CCI - Todos os lotes de frente para a Rua Erasmo Braga, dos quarteirões de código cartográfico nº 1267 e 1299 da PRC 3414;
CCII - Todos os lotes de frente para a Rua Itapetininga, do quarteirão de código cartográfico nº 3281 da PRC 3431 e do quarteirão de código cartográfico nº 1100 da PRC 3432;
CCIII - Todos os lotes de frente para a Rua Joanópolis, do quarteirão de código cartográfico nº 3281 da PRC 3431;
CCIV - Todos os lotes de frente para a Rua Constâncio Homero Omegna, do quarteirão de código cartográfico nº 3273 da PRC 3431;
CCV - Todos os lotes de frente para a Rua Benjamin Moloise, dos quarteirões de código cartográfico nº 6220, 6421, 6422, 6423, 6424, 6425, 6426, 6427, 6428, 6429, 6190, 6396, 6397, 6398, 6399, 6402, 6384 e 6385 da PRC 333 e dos quarteirões de código cartográfico nº 3197 e 3209 da PRC 335;
CCVI - Todos os lotes de frente para a Rua Nelson d`Otaviano, do quarteirão de código cartográfico nº 1317 da PRC 334;
CCVII - Todos os lotes de frente para a Rua Edgar Pereira de Souza, do quarteirão de código cartográfico nº 1316 da PRC 334;
CCVIII - Todos os lotes de frente para a Avenida Iguatemi, do quarteirão de código cartográfico nº 6464 da PRC 3421 e do quarteirão de código cartográfico nº 4333 da PRC 3422;
CCIX - Todos os lotes de frente para a Rua Aroldo de Azevedo, do quarteirão de código cartográfico nº 6464 da PRC 3421.
CCX - Todos os lotes de frente para a Avenida Rotary, do quarteirão de código cartográfico nº 4333 da PRC 3422;
CCXI - Todos os lotes de frente para a Rua Conde DEU, do quarteirão de código cartográfico nº 5261 da PRC 3423;
CCXII - Todos os lotes de frente para a Avenida Imperatriz Dª Tereza Cristina, dos quarteirões de código cartográfico nº 5261 e 5281 da PRC 3423;
CCXIII - Todos os lotes de frente para a Rua Guerino Bristotti, dos quarteirões de código cartográfico nº 4300, 1139, 1169, 1179, 1197, 1226, 1127, 1157, 1166, 1176, 1206, 1215 e 1224 da PRC 324;
CCXIV - Todos os lotes de frente para a Avenida Pe. Gaspar Bertoni, do quarteirão de código cartográfico nº 3151 da PRC 3413;
CCXV - Todos os lotes de frente para a Avenida Alziro Zarur, dos quarteirões de código cartográfico nº 3151 e 3150 da PRC 3413;
CCXVI - Todos os lotes de frente para Rua Osvaldo Serra, do quarteirão de código cartográfico nº 3150 da PRC 3413;
CCXVII - Todos os lotes pertencentes aos quarteirões de código cartográfico nº 3365 e 3172 da PRC 3413;

Art. 2º - As plantas anexas, folha nº 1 e folhas de nº 3252, 3254, 3261, 3263, 3251, 3411, 3412, 3414, 3413, 3421, 3422, 3423, 3431, 3432, 3434, 3443, 3441, 3442, 324, 333, 334 e 335 fazem parte integrante deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

WALTER KUFEL JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos integrantes do protocolado administrativo nº 62.829, de 21 de setembro de 1998, em nome de Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


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