LEI Nº 7.989 DE 25 DE JULHO DE 1994
(Publicação DOM 26/07/1994 p.02)
Altera o valor do Benefício denominado Refeição Convênio.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O valor integral do benefício denominado Refeição Convênio, a partir de 1º de julho de 1994, passa de R$ 39,60 (trinta e nove reais e sessenta centavos) para R$ 48,40 (quarenta e oito reais e quarenta centavos), mantidas as condições fixadas para a sua concessão e distribuição.
Parágrafo único. A diferença apurada, para cada servidor, relativa ao mês de julho, ser-lhe-á creditada juntamente com o benefício a ser distribuído em agosto do corrente ano.
Artigo 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 25 de julho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Prefeitura Municipal de Campinas