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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.772 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 22/11/1991 p.03)

Dispõe sobre a pintura de equipamentos públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica proibido o uso de recursos do Município pelo Executivo para pintar nos equipamentos municipais fixos (imóveis) ou volantes, "slogans" alusivos à Administração Pública ou à pessoas que dela façam parte.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Novembro de 1.991.

JACÓ BITTAR 
Prefeito Municipal 


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