Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.750 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 17/11/1977 p.01)
Dispõe sobre contagem de tempo de serviço público prestado antes de 15 de março de 1967, para efeito de aposentadoria.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
PAÇO MUNICIPAL, aos 16 de novembro de 1977.
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
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