Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.514 DE 07 DE JUNHO DE 1993
(Publicação DOM 08/06/1993 p.01)
Dá nova redação ao artigo 8º da Lei 6.576, de 24.07.1991, alterada pela Lei 7.361, de 03.12.1992, que dispõe sobre novos recursos financeiros que passam a integrar o Fundo de Assistência à Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Os
artigos 3º
e
8º
da Lei nº 6.576/91, modificados pela Lei nº 7.361, de 03 de dezembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A Curadoria do Prêmio Estímulo será constituída de 5
(cinco) membros de notório conhecimento técnico na área, devendo estar
presentes, respectivamente e proporcionalmente, 01 (um) membro indicado
pelo Poder Executivo, 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pela Câmara
Municipal e 01 (um) ou 02 (dois) membros indicados pelo Conselho
Municipal de Cultura.
Art. 8º
Fica proibido aos membros da Comissão Julgadora, como pessoa física
ou jurídica, durante o período do mandato e até 01 (um) ano após seu
término, e aos funcionários da Secretaria Municipal de Cultura,
apresentar projetos a serem beneficiados por esta Lei, por si ou
parentes até o segundo grau ou por interposta pessoa."
Art. 2º
Fica criado na
Lei nº 6.576/91
mais um artigo, renumerando-se o seguinte, com esta redação:
"Art. 13. O prêmio referido no inciso XIII do artigo 2º desta lei, será concedido nas seguintes condições:
I - A Secretaria de Cultura elaborará a cada ano uma programação
alusiva ao prêmio estímulo que deverá ter a publicidade devida e ser
cumprida integralmente, que fará parte do edital.
II - Constará da programação a obrigatoriedade da apresentação das
obras premiadas nos bairros da cidade, pelos autores, cumprindo um
roteiro pré-estabelecido na própria programação."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 07 DE JUNHO DE 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...