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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.060 DE 09 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 10/07/1992 : p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 7.017, DE 05 DE JUNHO DE 1992, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.767 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.767 , DE 16 DE JANEIRO DE 1987, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogado em seu inteiro teor o Art. 11 - da Lei nº 7.017 , de 05 de junho de 1992.

Art. 2º - O artigo 18 e seus parágrafos, da Lei 6.767 , voltam a ter a redação que lhes foi dada na citada lei, sancionada em 20 de novembro de 1991.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL

PAÇO MUNICIPAL, 09 de julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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