Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.419 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
(Publicação DOM 23/11/2002 p.04)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "CAMPANHA MUNICIPAL DE COMBATE A SARNA CANINA E FELINA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
caráter progressivo e será executada com a finalidade de informar,
sensibilizar e envolver a comunidade no combate sistêmico a sarna canina e
felina;
II -
criar material informativo sobre cuidados básicos;
III -
realizar campanhas voluntárias de arrecadação e doação de produtos
indicados para tratamento da sarna canina e felina;
IV -
criar um serviço volante sob orientação do Centro de Controle de
Zoonoses para o combate e tratamento da sarna canina e felina.
Campinas, 22 de novembro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Autoria: Vereadora Delegada
Teresinha
Prot. 10/11015/02
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