Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.571, DE 03 DE JULHO DE 2000
(Publicação DOM 04/07/2000: p.17)
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA A IMÓVEIS DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
I - Declaração, em papel timbrado da entidade, assinado pelos
dirigentes e conselheiros, dispondo sobre a ausência de
quaisquer remunerações, pelo exercício de seus respectivos
cargos;
II - Declaração, em papel timbrado da entidade, assinado pelo
contabilista ou técnico em contabilidade responsável, dispondo
que a referida entidade não distribui lucros, a qual aplica
integralmente seus recursos, resultantes ou não de superávit
contábil, inclusive rendas de alugueres, arrendamentos ou
aplicações financeiras, na realização de seus objetivos
institucionais ou assistenciais ou beneficentes ou
filantrópicos, previstos em estatuto social registrado;
III - Declaração, em papel timbrado da entidade, assinado
pelo presidente em exercício, que a mesma é declarada de
utilidade pública municipal, citando-se número e data da
legislação pertinente;
IV - Cópia autenticada do registro da matricula do imóvel
que se requer a isenção de IPTU, com as respectivas
averbações, no caso de ser proprietária;
V - Cópia autenticada da escritura pública ou do compromisso
particular registrado do imóvel que se requer a isenção de
IPTU, no caso de prova de ser compromissionária legal ou termo
de comodato dado e passado em cartório de notas desta comarca,
comprovando que a entidade é comodatária legal ou de cópia
autenticada de contrato de arrendamento mercantil;
VI - Cópia autenticada do estatuto social registrado.
Campinas, 03 de julho de 2000
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
autoria: Vereadores Antonio Rafful e Pedro Serafim
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 03
DE JULHO DE 2000.
Francisco de Angelis Filho
Secretário Geral
Ouvindo... Clique para parar a gravao...