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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RETIFICAÇÃO
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS

REGIMENTO ELEITORAL

(Publicação DOM 19/10/2012: 17)

CONSELHO GESTOR LOCAL DA MACROZONA 5 - Mz 5

INTRODUÇÃO

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 15 de 27 de dezembro de 2006 que Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas, artigo 18, que trata dos Conselhos Gestores específicos;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 35 de 20 de setembro de 2012 que Dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - Mz 5 - Área de Requalificação Prioritária -ARP, Capítulo II - do Conselho Gestor Local;
CONSIDERANDO o artigo 34, § 3º , que diz cabe ao Conselho da Cidade aprovação do Regimento Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei complementar;
O presidente do CONCIDADE, no uso de suas atribuições legais, apresenta proposta que regerá o processo eleitoral para a eleição do Conselho Gestor Local da Macrozona 5;

CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO GESTOR LOCAL MZ 5

Art. 1º  Fica criado o Conselho Gestor Local da MZ 5 - Área de Requalificação Prioritária - conforme estabelece o art. 18 do Plano Diretor do Município de Campinas,com as seguintes atribuições e direitos:
I - acompanhar a implementação e efetivação das diretrizes constantes deste Plano Local;
II - garantir o cumprimento das diretrizes e normas constantes nesta lei, e em suas disposições complementares;

III - manifestar-se quanto a eventuais propostas de alterações, adendos ou supressões das diretrizes, mapas e normas estabelecidas por esta Lei Complementar;
IV - manifestar-se quanto aos Planos Urbanísticos situados na MZ5;
V - manifestar-se quanto a projetos de lei, programas e outras ações que se referem ao território da MZ 5;
VI - acionar os órgãos fiscalizadores para efetivação das diretrizes propostas na MZ5.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º  O Conselho Gestor Local da MZ 5, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN terá composição tripartite, conforme as disposições do artigo 18 do Plano Diretor do Município de Campinas, que dar-se-á por meio dos seguintes grupos:
I - Primeiro Grupo - com a participação de representantes do Poder Executivo;
II - Segundo Grupo - com a participação de representantes de organizações da população residente na macrozona 5;

III - Terceiro Grupo - com a participação de representantes de organizações da sociedade civil, entidades e associações técnico-científicas das universidades.

Seção l
Composição

Art. 3º  Os membros do Conselho Gestor Local da MZ 5, 32 (trinta e dois) efetivos e 32 (trinta e dois) suplentes, serão distribuídos da seguinte forma:
I - Primeiro Grupo, representado por 10 membros efetivos e respectivos suplentes do Governo Municipal distribuídos da seguinte forma:
a) Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano - 3 membros titulares e 3 suplentes;
b) Secretaria de Infraestrutura - 2 membros titulares e 2 suplentes;
c) Secretaria de Meio Ambiente - 2 membros titulares e 2 suplentes;
d) Secretaria de Serviços Públicos - 3 titulares e 3 suplentes;
II - Segundo Grupo, representado por membros das associações de moradores das UTBs - Unidade Territorial Urbana e UTRs - Unidade Territorial Rural, titulares e respectiva suplência, na forma a seguir descrita:
a) UTB 5.A.1, UTB 5.A.2, UTB 5.A.3 e UTB 5.A.4 - 4 membros titulares e 4 suplentes;
b) UTB 5.B.1 - 1 membro titular e 1 suplente;
c) UTB 5.B.2 - 1 membro titular e 1 suplente;
d) UTB 5.B.3 - 1 membro titular e 1 suplente;
e) UTB 5.C.1 - 1 membro titular e 1 suplente;
f) UTR 5.A.1, UTR 5.A.2, UTR 5.A.3, UTR 5.A.4 e 5.A,5 - 2 membros titulares e 2 suplentes;
III - Terceiro Grupo, representado por membros titulares e suplentes das seguintes entidades;
a) entidades técnico-profissional - 6 membros titulares e 6 suplentes;
b) universidades - 4 membros titulares e 4 suplentes;
c) ONGs - Organizações não Governamentais - 2 membros titulares e 2 suplentes.

CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO

Art. 4º  As Entidades interessadas deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
- cópia do estatuto ou da assembléia geral que instituiu a entidade registrado em cartório;
- cópia da ata da assembléia geral que elegeu a diretoria atual;
- carta da entidade nomeando, de acordo com as regras do estatuto, representante para participar da eleição e indicando um titular e um suplente, com respectivo e-mail e telefone;
- comprovante de endereço.

Seção l
Credenciamento

Art. 5º  Para analisar e credenciar as entidades inscritas, serão indicados 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; 1 (hum) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e 2 (dois) representantes do Conselho da Cidade de Campinas, devendo os representantes do Concidade serem eleitos na mesma reunião que aprovará o presente Regimento.
§ 1º O processo eleitoral para a implantação do Conselho Gestor Local da Macrozona 5 - Mz5, será presidido pelo presidente do Concidade.
§ 2º Os indicados e eleitos para o processo de validação do credenciamento, não terão suas funções remuneradas, sendo seu Exercício considerado serviço de relevante interesse público.
§ 3º Os Indicados eleitos para o processo de validação do credenciamento elaborarão as regras de escolha dos representantes dos segmentos que será aprovado pelo CONCIDADE na reunião ordinária de 17 de outubro de 2012.

CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS

Art. 6º  O prazo para as inscrições será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Edital no Diário Oficial do Município.4

Seção l
Do Prazo do Regimento

Art. 7º  O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, expirando-se seu prazo imediatamente ao término de todo o processo eleitoral.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

§ Os conselheiros eleitos e indicados serão nomeados por portaria do Senhor Prefeito.

Campinas, 18 de outubro de 2012

ALAIR ROBERTO GODOY
PRESIDENTE DO CONCIDADE


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