Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.616 DE 15 DE JUNHO DE 2012
(Publicação DOM 18/06/2012 p.01)
Dispõe sobre a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, criada pelo art. 21 da Lei 11.571, de 17 de junho de 2003, que Disciplina o plantio, o replantio, a poda, a supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Técnica Consultiva de Arborização de Campinas, com a função de assessorar o órgão responsável pela arborização urbana da Prefeitura Municipal de Campinas, composta por um representante titular e um suplente, das seguintes entidades:
I - do órgão municipal responsável pelaarborização urbana da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC);
III - da Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura (AREA);
IV - da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI);
V - da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
VI - do Instituto Agronômico de Campinas (IAC);
VII - do Instituto Biológico (IB);
VIII - da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
IX - das Organizações Não Governamentais (ONGs) ambientalistas.
Campinas, 15 de junho de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos
VALDIR APARECIDO TERRAZAN
Secretário de Serviços Públicos
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO 12/10/06675 E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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