Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.431, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1.974.
(Publicação DOM de 08/11/1974)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 4.369 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1.974.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
"Artigo 12 - Integrarão o Conselho Deliberativo:
I - O Presidente da Setec, que será o seu Presidente;
II - Um representante do Prefeito Municipal;
III - Um representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - C.I.E.S.P.
IV - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Campinas - A.C.I.C.
V - Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - A.E.A.C.
VI - Um representante da Câmara Municipal de Campinas.
VII - Um representante da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - F.E.A.C."
Paço Municipal de Campinas, aos 7 de novembro de 1974
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
PUBLICADA NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES.
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