Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 14/06/2013: 03)
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, inciso V e 53 da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que tratam, retrospectivamente, do papel da Vigilância em Saúde nas ações para o controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse à saúde, e da responsabilidade de estabelecimentos de assistência à saúde na manutenção das condições adequadas para o exercício da atividade profissional na prática de ações que visem à proteção, promoção, preservação e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 104/GM/MS, de 10 de janeiro de 2011, que define a tuberculose como uma doença de notificação compulsória;
CONSIDERANDO que o Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, MS/2011, orienta as atividades de prevenção e controle;
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 6.764 , de 13 de novembro de 1991, em seu artigo 1º, autoriza o Executivo a observar a legislação federal e estadual concernentes às ações de vigilância epidemiológica, entre outros; e
CONSIDERANDO que se trata de evento inusitado, havendo necessidade da elaboração de protocolos de investigação epidemiológica, avaliação clínica, tratamento e seguimento de lactentes expostos ao surto,
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituído, no Município de Campinas, o Comitê Técnico Assessor para Investigação do Surto Hospitalar de Tuberculose em Lactentes, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Compete ao Comitê Técnico Assessor para Investigação do Surto Hospitalar de Tuberculose em Lactentes:
I - participar das discussões acerca da definição dos lactentes a serem investigados em função da data da exposição, tipo de exposição, risco da exposição, risco de adoecimento;
II - elaborar os protocolos de investigação, tratamento e seguimento clínicos a serem utilizados durante avaliação e atendimento dos lactentes nascidos no Hospital e Maternidade Madre Theodora entre 01/01/2012 a 30/06/2012 e outros que o Comitê venha a definir como necessários;
III - participar das discussões acerca dos diagnósticos de infecção latente e tuberculose ativa e respectivos esquemas terapêuticos;
IV - participar das análises de dados relacionados ao surto (incidência, taxa de ataque) e Sistema de Notificação e Acompanhamento dos Casos de Tuberculose e Tratamento de Infecção Latente;
V - participar da elaboração de documentos técnicos, informes e boletins epidemiológicos, notas à imprensa acerca do surto;
VI - propor e executar ações de capacitação para profissionais da saúde das redes pública e privada para atendimento de casos de tuberculose no âmbito da prática clínica cotidiana, bem como, especificamente, no contexto do surto em questão;
VII - participar da elaboração de artigos de divulgação científica acerca dos resultados da investigação conduzida.
Art. 3º - O Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto será composto pelos seguintes membros:
I - representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 01 - um) representante da Coordenadoria da Saúde da Criança;
b) 01 (um) representante do Departamento de Vigilância em Saúde;
c) 01 (um) representantes da Vigilância em Saúde Leste;
d) 01(um) pneumopediatra do Centro de Saúde Florence.
II - 01 (um) representante do Hospital e Maternidade Madre Theodora;
III - 01 (um) representante do Hospital e Maternidade Celso Pierro;
IV - 01 (um) representante do Hospital das Clínicas da UNICAMP;
V - 01 (um) representante do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
VI - 01 representante do Grupo de Vigilância Epidemiológica da DRS7 - SES;
VII - 01(um) representante da Divisão de Tuberculose do Centro de Vigilância Epidemiológica/SES.
§ 1º Os membros e respectivos suplentes da Secretaria Municipal de Saúde serão indicados pelos órgãos que representam.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes especificados nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo serão indicados por suas instituições.
§ 3º Os membros do Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto serão nomeados pelo Secretário Municipal de Saúde através de Portaria.
§ 4º O mandato dos membros e respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
Art. 4º - As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o art. 1º deste Decreto não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/5175, em nome de Secretaria Municipal de Saúde, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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