(Publicação DOM 13/07/2007: p.07)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2007 LEI N. 12.798, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
especiais ao Orçamento Programa de 2.007
Lei n. 12.798
,
de 27 de dezembro de 2006, referentes às ações descritas nos arts. 2º e 4º
desta lei, em consonância com as disposições da
Lei nº
12.452
, de 27 de dezembro de 2005 e suas alterações.
Art. 2º
-
Ficam adicionadas as seguintes ações com fontes externas no
Orçamento Programa de 2.007 :
Art. 3º
-
Os recursos financeiros que darão cobertura as ações descritas no
artigo 2º. desta lei serão os seguintes :
Art. 4º
-
Ficam adicionadas as seguintes ações no Orçamento Programa de
2007:
Art. 5º
-
Os recursos financeiros que darão cobertura às ações descritas no
art. 4º desta lei serão oriundos das anulações das seguintes rubricas:
Art. 6º
-
Fica alterado o valor de Investimentos da IMA no Orçamento
Programa de 2007 de R$ 2.597.550,00 para R$ 6.413.754,00.
Art. 7º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
-
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal, 12 de julho de 2007
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT.
07/10/23558
AUTORIA: Prefeitura Municipal De Campinas