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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.231 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 28/12/2007: p.01)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2008, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320/64, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 2.120.028.208,10 (dois bilhões, cento e vinte milhões, vinte e oito mil, duzentos e oito reais e dez centavos). Somada a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 2.356.898.648,10 (dois bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

- ................................................................................................................................................... R$

1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................................................. 2.169.105.616,53

RECEITAS TRIBUTÁRIAS .......................................................................................................... 850.208.161,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................. 20.079.669,00

RECEITAS PATRIMONIAIS .......................................................................................................... 40.387.272,85

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........................................................................................... 1.005.950.380,08

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................................. 252.480.133,60

1.2. RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................................................... 70.116.562,00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ................................................................................................. 70.000.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ................................................................................................ 116.562,00

1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ................................................ 119.193.970,43

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................................................................... 2.120.028.208,10

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.1. RECEITAS CORRENTES ...................................................................................................... 89.448.840,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................................................. 60.000,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA

- ............................................................................................................................................... 147. 361.600,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ................................................................................ 236.870.440,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................................................... 2.356.898.648,10

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 2.071.840.937,10 (dois bilhões, setenta e um milhões oitocentos e quarenta mil novecentos e trinta e sete reais e dez centavos), será realizada nos termos da Lei 13.003, de 11 de julho de 2007,

de acordo com o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃOS DO GOVERNO

1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

- .................................................................................................................................................. R$

CÂMARA MUNICIPAL - ........................................................................................................... 67.305.000,00

GABINETE DO PREFEITO - .................................................................................................... 76.866.634,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................... 32.853.935,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................. 18.050.514,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ................................................................................ 50.608.951,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS............................................................ 113.437.916,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................................. 408.142.602,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .................................................................................... 518.248.778,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO,

ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ...................................................................................... 101.431.196,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO .............................................................................. 10.426.039,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ................................................................................... 39.481.448,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES .......................................................................... 68.286.492,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE ........................ 11.189.324,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL .................................................. 3.746.715,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ................................................................................ 32.509.072,60

SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ............................ 49.197.967,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ....................................................................................... 147.501.729,84

SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO .................................... 9.464.290,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ................................................................... 283.654.832,26

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ....................................................................... 835.116,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ................................................................. 28.602.385,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................. 2.071.840.937,10

1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ........................................ 27.799.753,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO ....................................................................... 1.223.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.................................................................................. 22.590.358,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC ................................................................................. 21.500.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV................... 211.944.600,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ............................................................................. 285.054.711,00

TOTAL GERAL DA DESPESA .............................................................................................. 2.356.898.648,10

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º. da Lei Federal nº 4.320/64, autorizada a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no artigo 1º, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II Serviço da Dívida Pública Bancária e acordos de outras dívidas;
III pagamentos de requisitórios judiciais;
IV dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI despesas de exercícios anteriores;
VII incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei;
VIII despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não previstos na presente lei;

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento do Legislativo.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta lei, é fixada em R$ 84.694.760,00 (Oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e setecentos e sessenta reais), obedecendo aos seguintes montantes:

EMPRESAS :

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A ..................................... R$ 10.074.000,00

SANASA SOC. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A ........................ R$ 63.672.685,00

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ....................................................... R$ 1.520.000,00

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS ...................... R$ 9.428.075,00

TOTAL - .........................................................................................................................R$ 84.694.760,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Parágrafo único . Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do Art. 7º - , IV , da Lei Orgânica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações, com origem de recursos em convênios ou operações de crédito, fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do Art. 10 - da Lei nº 13.003 de 11 de julho de 2007, fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com investimentos de fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o artigo 34 da Lei no. 13.003 de 11 de julho de 2007, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2008, e da outras providências.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de dezembro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

PROT . 07/10/44764
AUTORIA : Prefeitura Municipal De Campinas 

OBSERVAÇÃO: As tabelas estão publicadas em Suplemento Anexo a esta Edição do DOM.