Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.231 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007
(Publicação DOM 28/12/2007: p.01)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- ................................................................................................................................................... R$
1.1. RECEITAS CORRENTES.................................................................................................. 2.169.105.616,53
RECEITAS TRIBUTÁRIAS .......................................................................................................... 850.208.161,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ................................................................................................. 20.079.669,00
RECEITAS PATRIMONIAIS .......................................................................................................... 40.387.272,85
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ........................................................................................... 1.005.950.380,08
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ............................................................................................. 252.480.133,60
1.2. RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................................................... 70.116.562,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS ................................................................................................. 70.000.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ................................................................................................ 116.562,00
1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB ................................................ 119.193.970,43
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .................................................................................... 2.120.028.208,10
2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
2.1. RECEITAS CORRENTES ...................................................................................................... 89.448.840,00
2.2. RECEITAS DE CAPITAL .............................................................................................................. 60.000,00
2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
-
...............................................................................................................................................
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ................................................................................ 236.870.440,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................................................... 2.356.898.648,10
de acordo com o seguinte desdobramento:
1. ÓRGÃOS DO GOVERNO
1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- .................................................................................................................................................. R$
CÂMARA MUNICIPAL - ........................................................................................................... 67.305.000,00
GABINETE DO PREFEITO - .................................................................................................... 76.866.634,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................... 32.853.935,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................. 18.050.514,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ................................................................................ 50.608.951,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS............................................................ 113.437.916,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................................. 408.142.602,01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .................................................................................... 518.248.778,26
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ...................................................................................... 101.431.196,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO .............................................................................. 10.426.039,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ................................................................................... 39.481.448,13
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES .......................................................................... 68.286.492,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE ........................ 11.189.324,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL .................................................. 3.746.715,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ................................................................................ 32.509.072,60
SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ............................ 49.197.967,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ....................................................................................... 147.501.729,84
SECRETARIA MUN. DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA,SERVIÇOS E TURISMO .................................... 9.464.290,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ................................................................... 283.654.832,26
GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ....................................................................... 835.116,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ................................................................. 28.602.385,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ................................................................................. 2.071.840.937,10
1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC ........................................ 27.799.753,00
FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA FJPO ....................................................................... 1.223.000,00
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI.................................................................................. 22.590.358,00
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC ................................................................................. 21.500.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS CAMPREV................... 211.944.600,00
TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES ............................................................................. 285.054.711,00
TOTAL GERAL DA DESPESA .............................................................................................. 2.356.898.648,10
I
pessoal
e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e
vale transporte aos servidores;
II
Serviço
da Dívida Pública Bancária e acordos de outras dívidas;
III
pagamentos de requisitórios judiciais;
IV
dispêndios
correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a
fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas
respectivas rubricas;
V
operações
de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI
despesas
de exercícios anteriores;
VII
incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro
de 2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais
e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de
despesas fixadas nesta lei;
VIII
despesas vinculadas a recursos vindos de fontes externas, não
previstos na presente lei;
EMPRESAS :
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A ..................................... R$ 10.074.000,00
SANASA SOC. DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A ........................ R$ 63.672.685,00
IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS ....................................................... R$ 1.520.000,00
EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS ...................... R$ 9.428.075,00
TOTAL - .........................................................................................................................R$ 84.694.760,00
Campinas, 26 de dezembro de 2007
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
PROT
.
07/10/44764
AUTORIA
: Prefeitura Municipal De Campinas
OBSERVAÇÃO: As tabelas estão publicadas em Suplemento Anexo a esta Edição do DOM.