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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.546 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 28/12/2012 p.01)

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNÍCIPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2013 LOA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Campinas para o exercício de 2013, discriminado nos anexos desta Lei, em conformidade com o que preconiza a Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, orça a receita Orçamentária da Administração Direta em R$ 3.241.233.893,00 (Três bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, duzentos e trinta e três mil e oitocentos e noventa e três reais). Somadas a projeção da Receita para a Administração Indireta a esse montante, obtemos o valor orçado de R$ 3.750.935.824,00 (Três bilhões, setecentos e cinquenta milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º - As Receitas, orçadas por Categorias Econômicas, serão realizadas com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos a esta lei, observada a seguinte classificação:

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1.1. RECEITAS CORRENTES . ................................................................................................................................. 90.976.450,00

RECEITAS TRIBUTÁRIAS ...................................................................................................................................... 1.282.265.412,00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ........................................................................................................................... 20.988.310,00

RECEITAS PATRIMONIAIS .................................................................................................................................... 60. 304.856,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ......................................................................................................................... 1.757.701.186,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES ........................................................................................................................ 269.716.686,00

1.2. RECEITAS DE CAPITAL .................................................................................................................................. 71. 424.994, 00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO .................................................................................................................................. 3.694.212,00

AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS ..................................................................................................................... 800.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL . ............................................................................................................................ 66. 930.782,00

1.3. DEDUÇÕES DE RECEITAS PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB .................................................................................... 221.167.551,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..................................................................................................................... 3.241.233.893,00

2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

2.1. RECEITAS CORRENTES .................................................................................................................................. 284.905.215,00

2.2. RECEITAS DE CAPITAL . .................................................................................................................................. 66. 400,00

2.3. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIA ........................................................................................ 224.730.316,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .............................................................................................................. 509.701.931,00

TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................................................................................. 3.750.935.824,00

Art. 3º - A Despesa Orçamentária da Administração Direta, fixada em R$ 3.158.549.804,00 (Três bilhões, cento e cinquenta e oito milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos e quatro reais), será realizada nos termos da Lei nº 14.347 de 24 de julho de 2012, de acordo com o seguinte desdobramento:

1. ÓRGÃOS DO GOVERNO

1.1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

CÂMARA MUNICIPAL ........................................................................................................................................... 102. 558.000,00

GABINETE DO PREFEITO .................................................................................................................................... 137.7 08.399,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................................... 32.816.277,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS ............................................................................................. 21.837.710,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ................................................................................................................ 23.514.932,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS .............................................................................................. § 155. 425.850,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .............................................................................................................. 702. 826.887,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................................................................................ 977.992.815,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL ............................................................ 133.6 09.586,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO ............................................................................................................. 15.7 04.156,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA . ............................................................................................................... 46.280.280,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ........................................................................................................ 104. 303.235,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ......................................................... 12. 534.336,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO .............................................................................................................. 39.109.555,00

SECRETARIA MUN. DE COOP. NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ............................................................... 71. 822.866,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO ..................................................................................................................... 232.135.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ................................................................................................... 176. 534.406,00

GABINETE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................................................................... 1.368.814,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER . ................................................................................................ 31.114.803,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ........................................................................................................ 6.500.008,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA ................................................................................................. 8.936.264,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ............................................................................................... 107.6 57.993,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ................................................................ 16. 257.632,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ...................................................................................................................... 3.158.549.804,00

1.2. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC .......................................................................... 47.780.000,00

FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - FJPO ..................................................................................................... 2.769.000,00

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ................................................................................................................ 33.847.900,00

SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS SETEC ............................................................................................................... 37.500.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV ........................................................ 470.489.120,00

TOTAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES .............................................................................................................. 592.386.020,00

TOTAL GERAL DA DESPESA ................................................................................................................................. 3.750.935.824,00

Art. 4º - Fica o chefe do Poder Executivo, respeitada as prescrições constitucionais e nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixado no art. 1º desta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação.
§ 1º O limite fixado neste artigo não será onerado pelos créditos suplementares que promoverem transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de uma mesma ação, no mesmo órgão, consoante o previsto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 2º Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores;
II serviço da dívida pública bancária e acordos de outras dívidas;
III pagamentos de requisitórios judiciais;
IV dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei, e a fundos legalmente instituídos, até o limite efetivamente arrecadado nas respectivas rubricas;
V operações de crédito, com utilização já incluída nesta lei;
VI despesas de exercícios anteriores;
VII incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

Art. 5º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento do Legislativo.
Parágrafo único . Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do Legislativo;
II pagamentos de requisitórios judiciais.

Art. 7º - A despesa do Orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto, observada a programação anexa a esta Lei, é fixada em R$ 183.942.187,00 (Cento e oitenta e três milhões, novecentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e sete reais), obedecendo aos seguintes montantes:

EMPRESAS:

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A. .................................................................................. 14. 300.000,00

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS . ................................................................................................ 19. 205.249,00

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A. ............................................................. 150. 436.938,00

TOTAL .............................................................................................................................................................. 183. 942.187,00

Art. 8º - Poderá o chefe do Executivo realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os limites fixados para Estados e Municípios em resolução do Senado Federal.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito para aplicações em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra-garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para realização destes financiamentos.
Parágrafo único . Cada financiamento a ser contraído deverá ser precedido de deliberação legislativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 7º, IV, da Lei Orgânica.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir novos créditos, sempre que se fizer necessário, para cobrir despesas e/ou oferecimento de contrapartidas, vinculadas à captação de recursos externos, advindos de instituições nacionais e/ou internacionais oficiais de crédito, bem como de órgãos governamentais.

Art. 11 - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

Art. 12 - Para o efetivo cumprimento do art. 10 da Lei nº 14.347 de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o ano de 2013, e da outras providências fica o Poder Executivo, se necessário, mediante justificativa, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais referentes a ações constantes do Plano Plurianual com recursos do tesouro e fontes externas não consignados nesta Lei.

Art. 13 - Fica autorizada, se necessária, a adoção de parâmetros para a utilização de contingenciamento das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 14.347/12.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

AUTORIA: - EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 12/10/41.803

OBS .: TABELAS EXPLICATIVAS PUBLICADAS EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.


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