Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS -
CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM de 19/12/1992 p.06)
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.
RESOLVE:
"Partindo do ponto nº
1, ao lado de um caminho particular, paralelo a estrada municipal de acesso ao
bairro Matão, distante da estrada estadual Campinas a Paulínia - SP - 319,
250,00 ms, deixando o caminho particular, segue em linha reta, numa distância
de 249,80ms, rumo 54º,21'SE., onde encontra o ponto Nº 2; deflete à esquerda
seguindo em linha reta, numa distancia de 1.033,80ms, rumo 57º47' S.E., onde
encontra o ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de
143,84ms rumo 63º 51' S.E., onde encontra o ponto nº 4; ao lado de um caminho
particular; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de 496,16ms, rumo
38º 54' S.E., onde encontra o ponto nº 5; deflete à direita seguindo em reta
numa distância de 198,65ms, rumo 27º.08' S.E., onde encontra o ponto nº 6; ao
lado de um fio d'água, confrontando nesses cinco alinhamentos com a FAZENDA
SANTA GENEBRA; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância 94.41ms,
rumo 5º.57' S.W., onde encontra o ponto nº 7; deflete à direita, numa distância
de 54.42ms, rumo 47º 04' S.W, onde encontra o ponto nº 8, confrontando com
terras Pedro Peterocci; deflete à esquerda, seguindo em reta, uma distância de
l.213,40ms, rumo ao 0º 08' S.E., onde encontra o ponto nº 9, confrontando com
terras Pedro Peterocci e Cargill; deflete à esquerda seguindo em reta, numa
distância de 417,09ms rumo 39º 27' S.E., onde encontra o ponto nº 10, confrontando
com terras de Cargill deflete à direita seguindo em reta, numa distância de
140,70 metros, rumo 44º 29' S.W., onde encontra o ponto nº 11; deflete à
direita, seguindo em reta numa distância de 387,11ms, rumo, 54º 19' N.W.,
noroeste onde encontra o ponto nº 12; deflete à direita seguindo em reta, numa
distância de 174,72 metros, rumo 6º 34' N.W., onde encontra o ponto nº 13;
sendo esse alinhamento atravessado por um fio d'água; deflete à esquerda,
seguindo em reta, numa distância, de 213,18ms, rumo 33º 52' N.W., onde encontra
o ponto nº 14; deflete à esquerda seguindo em reta numa distância 830,14ms,
rumo 48º 08' N.W , onde encontra o ponto nº 15, deflete à direita, seguindo em
reta numa distância de 75,64ms, rumo 43º 18' N.E., onde encontra o ponto nº 16;
deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 233,33ms, rumo 44º 24'
N.W., onde encontra o ponto nº 17; deflete à direita seguindo em reta, numa
distância de 447,26ms, rumo 4º 35' N.E., onde encontra o ponto de nº 18, sendo
esse alinhamento atrevessado por um caminho particular; deflete à esquerda
seguindo em reta, numa distância de 333,24ms, rumo 38º 43' N W., onde encontra
o ponto de nº 19; deflete a esquerda, seguindo em reta, numa distância de
171,16ms, rumo 80º 09' S.W., onde encontra o ponto nº 20; deflete à direita,
seguindo em reta, numa distância de 403,71ms rumo 86º 48' S.W., onde encontra o
ponto nº 21, deflete à esquerda, seguindo em reta numa distância de 119,85,
rumo 54º 58' S.W., onde encontra o ponto nº 22; deflete à direita seguindo em
reta, numa distância de 303,19ms, rumo 78º 13' N.W., onde encontra o ponto nº
23, ao lado de um caminho particular de acesso a colônia da FAZENDA SANTA
GENEBRA, confrontando nesses treze alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA;
deflete à direita, seguindo em reta, faceando um caminho particular no sentido
da Colônia para estrada estadual, numa distância de 671,45ms, rumo 29º 08'
N.E., onde encontra o ponto nº 24; deflete à esquerda, seguindo em reta,
faceando um caminho particular, no sentido da Colônia para a estrada estadual
numa distância de 569,34ms., rumo 27º 39' N.E., onde encontra o ponto inicial
nº 1, sendo esse alinhamento atravessado por um caminho particular; tendo o
perímetro descrito à área total de 2.517.759,00 metros quadrados, igual a 251
hectares, 77 ares e 59 centiares ou 104 alqueires paulistas, mais 959 metros
quadrados ".
I-
ZPO - permitidas somente edificações
térreas:
1)
LOTEAMENTO DO BOSQUE DE BARÃO
GERALDO
a)
Todos os lotes com frente para rua
01, todos os lotes com frente para a rua 10 e todos os lotes com frente para
Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 542 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 10 e Avenida
Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b)
Todos os lotes com frente para a
rua 01, todos os lotes com frente para rua 05, todos os lotes com frente para a
rua Pe. Luiz Fantinatto e todos os lotes com frente para Av. Dr. Eduardo
Pereira de Almeida, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 543 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 05, Rua Padre
Luiz Fantinatto e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c)
Todos os lotes com frente para a
Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua 01, todos os
lotes com frente para a Rua 05 e todos os lotes com frente para a Rua Padre
Luiz Fantinatto do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 544 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior,
Rua 01, Rua 05 e Rua Padre. Luiz Fantinatto.
d)
Todos os lotes com frente para a
Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto e todos os
lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior e da Avenida 01 do
quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 545 - PERÍMETRO:
Rua 10, Rua Padre Luiz
Fantinatto e Rua Paulo Del Álamo Júnior e Avenida 01.
e)
Todos os lotes com frente para a
Rua 05, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto, os lotes
nº18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23, com frente para a Rua Célia Aparecida
de Souza Bouffier e os lotes nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33 e nº 34 com
frente para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo
descrito:
QUARTEIRÃ0 546 - PERÍMETRO:
Rua 05, Rua Padre Luiz
Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Avenida Dr. Eduardo Pereira
de Almeida.
f)
Todos os lotes com frente para a
Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz
Fantinatto, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza
Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua 05, do quarteirão abaixo
descrito:
QUARTEIRÃO 547 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior,
Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
g)
Todos os lotes com frente para a Rua
Padre Luiz Fantinatto
g)
Todos os lotes com frente para a
Avenida 01, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza
Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, do
quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 548 -
PERÍMETRO:
Rua Padre Luiz Fantinatto,
Avenida 0l, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua Paulo Del Álamo Júnior.
h)
Todos os lotes com frente para a
Rua 08, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier
e todos as lotes com frente para Avenida 01 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 549 -
PERÍMETRO:
Rua 08, Rua Célia Aparecida
de Souza Bouffier e Avenida 01 e Rua 10.
i)
Todos os lotes com frente para a
Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier
e todos os lotes com frente para e Rua 08, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 550 -
PERÍMETRO
Rua 10, Rua Célia Aparecida
de Souza Bouffier e Rua 08.
j)
Todos os lotes com frente para a
Avenida 01, os lotes nº 3, nº 04, nº 05, nº 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº
11, nº 12, nº 13 e 14, com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier
e os lotes nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23 com frente para a
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 552 -
PERÍMETRO
Avenida 01, Rua Célia
Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá e Rua 06.
k)
Todos os lotes com frente para a
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua
Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos os lotes com frente para a Rua 09 e
todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 553 -
PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de
Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Avenida 01.
l)
Todos os lotes com frente para a
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua
Melenita Aparecida Bassan de Sá todos os lotes com frente para a Rua e todos os
lotes com frente para a Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 554 -
PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de
Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.
m)
Todos os lotes com frente para a
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos as lotes com frente para a Rua 09 e
todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 557 -
PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida
Bassan de Sá, Rua 09 a Avenida 01.
n)
Todos os lotes com frente para a
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todas os lotes com frente para e Rua 09 e
todos os lotes com frente para Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 558 -
PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida
Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.
2)
LOTEAMENTO REAL PARQUE:
a)
Os lotes número 06, nº 07, nº 08,
nº 09, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, com frente para a Rua 11 e os lotes nº 14,
nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, e nº 24, com
frente para a Rua 12 do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO nº 97 - PERÍMETRO:
Rua 11, Rua 12, Rua 09 e
02.
b)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 09, todos os lotes com frente para
a Rua 12 e todos os lotes com frente para a Rua 13 do quarteirão abaixo
descrito:
QUARTEIRÃO nº 98 - PERÍMETRO
Rua 02, Rua 09, Rua 12 e
Rua 13.
c)
Todos os lotes com a frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 12 e todos os lotes com frente
para a Rua 13, do quarteirão abaixo descrito.
QUARTEIRÃO nº 99 -
PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 566 -
PERÍMETRO:
Rua 02, Rua Pedro
Peterocci, Rua 03 e Praça 01 A.
e)
Todos os lotes com frente para a
Rua 01, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para
a passagem de pedestre 01 e todos os lotes com frente para a passagem de
pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 572 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 14, Passagem de
Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
f)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para
a passagem de pedestre 01, e todos os lotes com frente para a passagem de
pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO 573 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de
Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
g)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para
a Passagem de Pedestre 02 e todos os lotes com frente para a Passagem de
Pedestre 03 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 574 PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de
Pedestre 02 e Passagem de Pedestre 03.
h)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente par a Rua 14, Todos os lotes com frente para
a Passagem de Pedestre 03 e todos os lotes com frente para a Passagem de
Pedestre 04, do quarteirão abaixo decrito:
QUARTEIRÃO 575 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de
Pedestre 03 e Passagem de Pedestre 04.
i)
Todos os lotes com frente para a
Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 03 e todos os lotes com frente
para Passagem de Pedestre 04, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 576 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 03 e Passagem
de Pedestre 04.
II -
ZPR - (Zoneamento de Preservação
Rural) permitido o "CINTURÃO HORTIFRUTIGRANGEIRO".
1)
A Gleba rural de propriedade da
Cargil S.A. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300
metros de largura.
2)
A Gleba de propriedade da Sra.
Jandira Pamplona de Oliveira, situada a partir do perímetro do bem tombado até uma
faixa de 300 metros de largura.
3)
A gleba rural de propriedade do Sr.
Pedro Peterocci. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de
300 metros de largura.
(PLANTA)
I -
Processo nº 007 do bem natural (B)
que se inicia na latitude média 22 48 45 S e longitude média 47 07 26 W e se
estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
lI -
Processo 008 do bem natural (C) que
se inicia na latitude média 22 49 42 S e longitude média 47 06 53 W e se
estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
III -
Processo nº 009 do bem natural (D)
que se inicia na latitude média 22 50 13 S e longitude média 47 06 12 W e se
estende para além da área envoltória de 300 metros do bem. tombado.