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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992

(Publicação DOM de 19/12/1992 p.06)

CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA, Secretário Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 10 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987 e do Decreto nº 9.585 , de 11 de agosto de 1988.

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombada 2 ex-officio" a Mata Sta. Genebra, bem de interesse ambiental, delimitada pela seguinte poligonal:
"Partindo do ponto nº 1, ao lado de um caminho particular, paralelo a estrada municipal de acesso ao bairro Matão, distante da estrada estadual Campinas a Paulínia - SP - 319, 250,00 ms, deixando o caminho particular, segue em linha reta, numa distância de 249,80ms, rumo 54º,21'SE., onde encontra o ponto Nº 2; deflete à esquerda seguindo em linha reta, numa distancia de 1.033,80ms, rumo 57º47' S.E., onde encontra o ponto nº 3; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 143,84ms rumo 63º 51' S.E., onde encontra o ponto nº 4; ao lado de um caminho particular; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de 496,16ms, rumo 38º 54' S.E., onde encontra o ponto nº 5; deflete à direita seguindo em reta numa distância de 198,65ms, rumo 27º.08' S.E., onde encontra o ponto nº 6; ao lado de um fio d'água, confrontando nesses cinco alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância 94.41ms, rumo 5º.57' S.W., onde encontra o ponto nº 7; deflete à direita, numa distância de 54.42ms, rumo 47º 04' S.W, onde encontra o ponto nº 8, confrontando com terras Pedro Peterocci; deflete à esquerda, seguindo em reta, uma distância de l.213,40ms, rumo ao 0º 08' S.E., onde encontra o ponto nº 9, confrontando com terras Pedro Peterocci e Cargill; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 417,09ms rumo 39º 27' S.E., onde encontra o ponto nº 10, confrontando com terras de Cargill deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 140,70 metros, rumo 44º 29' S.W., onde encontra o ponto nº 11; deflete à direita, seguindo em reta numa distância de 387,11ms, rumo, 54º 19' N.W., noroeste onde encontra o ponto nº 12; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 174,72 metros, rumo 6º 34' N.W., onde encontra o ponto nº 13; sendo esse alinhamento atravessado por um fio d'água; deflete à esquerda, seguindo em reta, numa distância, de 213,18ms, rumo 33º 52' N.W., onde encontra o ponto nº 14; deflete à esquerda seguindo em reta numa distância 830,14ms, rumo 48º 08' N.W , onde encontra o ponto nº 15, deflete à direita, seguindo em reta numa distância de 75,64ms, rumo 43º 18' N.E., onde encontra o ponto nº 16; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 233,33ms, rumo 44º 24' N.W., onde encontra o ponto nº 17; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 447,26ms, rumo 4º 35' N.E., onde encontra o ponto de nº 18, sendo esse alinhamento atrevessado por um caminho particular; deflete à esquerda seguindo em reta, numa distância de 333,24ms, rumo 38º 43' N W., onde encontra o ponto de nº 19; deflete a esquerda, seguindo em reta, numa distância de 171,16ms, rumo 80º 09' S.W., onde encontra o ponto nº 20; deflete à direita, seguindo em reta, numa distância de 403,71ms rumo 86º 48' S.W., onde encontra o ponto nº 21, deflete à esquerda, seguindo em reta numa distância de 119,85, rumo 54º 58' S.W., onde encontra o ponto nº 22; deflete à direita seguindo em reta, numa distância de 303,19ms, rumo 78º 13' N.W., onde encontra o ponto nº 23, ao lado de um caminho particular de acesso a colônia da FAZENDA SANTA GENEBRA, confrontando nesses treze alinhamentos com a FAZENDA SANTA GENEBRA; deflete à direita, seguindo em reta, faceando um caminho particular no sentido da Colônia para estrada estadual, numa distância de 671,45ms, rumo 29º 08' N.E., onde encontra o ponto nº 24; deflete à esquerda, seguindo em reta, faceando um caminho particular, no sentido da Colônia para a estrada estadual numa distância de 569,34ms., rumo 27º 39' N.E., onde encontra o ponto inicial nº 1, sendo esse alinhamento atravessado por um caminho particular; tendo o perímetro descrito à área total de 2.517.759,00 metros quadrados, igual a 251 hectares, 77 ares e 59 centiares ou 104 alqueires paulistas, mais 959 metros quadrados ".
Parágrafo único.  O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pala Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro da 1987.

Art. 2º  A área envoltória do bem constante do artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22, e 23 da Lei Municipal de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada segundo mapa anexo 01.

Art. 3º  A área envoltória de que trata o artigo 2º desta resolução não deverá ser ocupada por novos loteamentos de qualquer espécie.

Art. 4º  As novas edificações que ocorrerem na área definida pelo artigo 2º desta resolução nos loteamentos já existentes deverão obedecer o seguinte zoneamento de preservação(ZP), conforme mapa anexo 02 e as seguintes especificações:
I- ZPO - permitidas somente edificações térreas:
1) LOTEAMENTO DO BOSQUE DE BARÃO GERALDO
a) Todos os lotes com frente para rua 01, todos os lotes com frente para a rua 10 e todos os lotes com frente para Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 542 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 10 e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
b) Todos os lotes com frente para a rua 01, todos os lotes com frente para rua 05, todos os lotes com frente para a rua Pe. Luiz Fantinatto e todos os lotes com frente para Av. Dr. Eduardo Pereira de Almeida, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 543 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
c) Todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua 01, todos os lotes com frente para a Rua 05 e todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 544 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior, Rua 01, Rua 05 e Rua Padre. Luiz Fantinatto.
d) Todos os lotes com frente para a Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto e todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior e da Avenida 01 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 545 - PERÍMETRO:
Rua 10, Rua Padre Luiz Fantinatto e Rua Paulo Del Álamo Júnior e Avenida 01.
e) Todos os lotes com frente para a Rua 05, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto, os lotes nº18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23, com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 29, nº 30, nº 31, nº 32, nº 33 e nº 34 com frente para a Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 546 - PERÍMETRO:
Rua 05, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Avenida Dr. Eduardo Pereira de Almeida.
f) Todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua 05, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 547 - PERÍMETRO:
Rua Paulo Del Álamo Júnior, Rua Padre Luiz Fantinatto, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 05.
g) Todos os lotes com frente para a Rua Padre Luiz Fantinatto
g) Todos os lotes com frente para a Avenida 01, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para a Rua Paulo Del Álamo Júnior, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 548 - PERÍMETRO:
Rua Padre Luiz Fantinatto, Avenida 0l, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua Paulo Del Álamo Júnior.
h) Todos os lotes com frente para a Rua 08, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos as lotes com frente para Avenida 01 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 549 - PERÍMETRO:
Rua 08, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Avenida 01 e Rua 10.
i) Todos os lotes com frente para a Rua 10, todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e todos os lotes com frente para e Rua 08, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃ0 nº 550 - PERÍMETRO
Rua 10, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e Rua 08.
j) Todos os lotes com frente para a Avenida 01, os lotes nº 3, nº 04, nº 05, nº 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13 e 14, com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier e os lotes nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22 e nº 23 com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 552 - PERÍMETRO
Avenida 01, Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá e Rua 06.
k) Todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos os lotes com frente para a Rua 09 e todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 553 - PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Avenida 01.
l) Todos os lotes com frente para a Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá todos os lotes com frente para a Rua e todos os lotes com frente para a Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 554 - PERÍMETRO:
Rua Célia Aparecida de Souza Bouffier, Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.
m) Todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todos as lotes com frente para a Rua 09 e todos os lotes com frente para Avenida 01, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 557 - PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09 a Avenida 01.
n) Todos os lotes com frente para a Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, todas os lotes com frente para e Rua 09 e todos os lotes com frente para Rua 10 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 558 - PERÍMETRO:
Rua Melenita Aparecida Bassan de Sá, Rua 09, e Rua 10.

2) LOTEAMENTO REAL PARQUE:
a) Os lotes número 06, nº 07, nº 08, nº 09, nº 10, nº 11, nº 12, nº 13, com frente para a Rua 11 e os lotes nº 14, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20, nº 21, nº 22, nº 23, e nº 24, com frente para a Rua 12 do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO nº 97 - PERÍMETRO:
Rua 11, Rua 12, Rua 09 e 02.
b) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 09, todos os lotes com frente para a Rua 12 e todos os lotes com frente para a Rua 13 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 98 - PERÍMETRO
Rua 02, Rua 09, Rua 12 e Rua 13.
c) Todos os lotes com a frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 12 e todos os lotes com frente para a Rua 13, do quarteirão abaixo descrito.
QUARTEIRÃO nº 99 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 12 e Rua 13.
d) Todos os lotes com frente para a Rua 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO nº 566 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua Pedro Peterocci, Rua 03 e Praça 01 A.
e) Todos os lotes com frente para a Rua 01, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 01 e todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 572 - PERÍMETRO:
Rua 01, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
f) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 01, e todos os lotes com frente para a passagem de pedestre 02, do quarteirão abaixo descrito
QUARTEIRÃO 573 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 01 e Passagem de Pedestre 02.
g) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 14, todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 02 e todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 03 do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 574 PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 02 e Passagem de Pedestre 03.
h) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente par a Rua 14, Todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 03 e todos os lotes com frente para a Passagem de Pedestre 04, do quarteirão abaixo decrito:
QUARTEIRÃO 575 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 14, Passagem de Pedestre 03 e Passagem de Pedestre 04.
i) Todos os lotes com frente para a Rua 02, todos os lotes com frente para a Rua 03 e todos os lotes com frente para Passagem de Pedestre 04, do quarteirão abaixo descrito:
QUARTEIRÃO 576 - PERÍMETRO:
Rua 02, Rua 03 e Passagem de Pedestre 04.
II - ZPR - (Zoneamento de Preservação Rural) permitido o "CINTURÃO HORTIFRUTIGRANGEIRO".
1) A Gleba rural de propriedade da Cargil S.A. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
2) A Gleba de propriedade da Sra. Jandira Pamplona de Oliveira, situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.
3) A gleba rural de propriedade do Sr. Pedro Peterocci. situada a partir do perímetro do bem tombado até uma faixa de 300 metros de largura.

(PLANTA)

Art. 5º  Para a Zona rural situada na área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução, exceto a citada no inciso I do artigo 4º desta resolução, será permitido o cultivo de plantas, cujo manejo não empregue práticas ao bem tombado discriminados a seguir:
§ 1º  Uso de agrotóxicos.
§ 2º  Grandes Movimentações do solo.
§ 3º  Queimadas.

Art. 6º   Ficará determinada uma faixa de 30,00 (Trinta) metros margeando o bem tombado a fim de que se caracterize como um aceiro para isolar este bem de qualquer intervenção, com exceção dos loteamentos de que trata o artigo 4º desta Resolução, do bem natural (A) localizado na latitude média 22 49 31 N e longitude média 47 06 17 W (B) do bem natural, que se inicia na latitude média 22 48 45 S e longitude média 47 07 26 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado e do bem natural (C) que se inicia na latitude média 22 49 42 S e longitude media 47 06 53 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado e do bem natural (D) que se inicia na latitude média 22 50 13 S e latitude média 47 06 12 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado, conforme mapa anexo 03. 

Art. 7º  Todos os melhoramentos a nível de urbanização da área envoltória de que trata o artigo 2º desta Resolução deverão ser apreciados preliminarmente pelo Conselho Administrativo da Fundação José Pedro de Oliveira para posterior análise do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC.

Art. 8º - O bem natural (A) mapeado e localizado na latitude média 22 49 31 N e longitude média 47 06 17 W não podará sofrer alteração na forma ou composição sem autorização prévia do CONSELHO ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA e do CONDEPPACC. Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente, inserido nesse bem natural, é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie.

Art. 9º   Ficam abertos os processos a seguir, destinados à estudo de tombamento:
I - Processo nº 007 do bem natural (B) que se inicia na latitude média 22 48 45 S e longitude média 47 07 26 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
lI - Processo 008 do bem natural (C) que se inicia na latitude média 22 49 42 S e longitude média 47 06 53 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem tombado.
III - Processo nº 009 do bem natural (D) que se inicia na latitude média 22 50 13 S e longitude média 47 06 12 W e se estende para além da área envoltória de 300 metros do bem. tombado.

Art. 10.  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente a mata tombada por esta Resolução e providenciar, junto à Secretaria dos Negócios Jurídicos a da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da. averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertence este bem.

Art. 11.  Fazem parte desta Resolução as seguintes plantas "ÁREA ENVOLTÓRIA DO BEM TOMBADO" ZONEAMENTO DE PRESERVAÇÃO" e FAIXA DE DELIMITAÇÃO DE ACEIRO E INDICAÇÃO DE BENS NATURAIS".  

Art. 12.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.




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