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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.005 DE 25 DE JUNHO DE 2013


(Publicação DOM 26/06/2013: 01)


CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 185, de 04 de junho de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, que convoca a IV Conferência Nacional do Meio Ambiente;


DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal do Meio Ambiente, a se realizar no período de 09 a 11 de agosto de 2013.






Art. 2º - A II Conferência Municipal de Meio Ambiente terá como objetivo contribuir para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com foco em:

I - produção e consumo sustentáveis;

II - redução dos impactos ambientais;

III - geração de trabalho, emprego e renda; e

IV - educação ambiental.


Art. 3º - A II Conferência Municipal do Meio Ambiente será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA.


Art. 4º - A organização da Conferência contará com uma Comissão Organizadora Municipal, que será constituída a partir da publicação deste Decreto, com a participação da Secretaria Municipal de Relações Institucionais, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Gestão e Controle, Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. 


Art. 5º - O Regimento Interno da II Conferência Municipal do Meio Ambiente será aprovado pela Comissão Organizadora Municipal e editado por Portaria do Chefe do Poder Executivo. 


Art. 6º - As despesas com a organização e realização da II Conferência Municipal do Meio Ambiente correrão por conta de recursos previstos no orçamento das Secretarias Municipais envolvidas.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.955 , de 07 de maio de 2013.


Campinas, 25 de junho de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos


ROGÉRIO MENEZES

Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável


Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/18650, em nome de Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.


MICHEL ABRÃO FERREIRA

Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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