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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÃO

DECRETO Nº 17.721 DE 03 DE OUTUBRO DE 2012


(Publicação DOM 05/10/2012:p.01)


ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 16.533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA OS ARTIGOS 6º E 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,


DECRETA:


Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 16.533, de 29 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 1º....................................................
Parágrafo único . O requerimento completa e corretamente preenchido e a apresentação da documentação, nos termos do Anexo III deste Decreto, são imprescindíveis para a concessão do Alvará Especial, conforme estabelecido no Art. 6º - da Lei Complementar nº 23, de 17 de julho e 2008. (NR)

Art. 2º - Fica acrescido o Anexo III ao Decreto nº 16.533, de 29 de dezembro de 2008, conforme Anexo que integra este Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Campinas, 03 de outubro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos


HÉLIO SEDEH PADILHA
Secretário Municipal de Urbanismo


SILVANA RIGOLIN FERREIRA
Secretária de Trabalho e Renda


REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 09/11/15634, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


IDELMA MARIA AMARAL ARANTES FERRAZ
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


ANEXO III