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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 06

(Publicação DOM 03/09/1997 p.08)

O Secretário de Planejamento e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

Considerando que há necessidade de uniformizar os critérios para análise de reformas e de alvará de uso quanto à aplicação da Lei número 8.232/94;

Considerando a deliberação da Comissão de Análise de Pólos Geradores de Tráfego - CAPG;

RESOLVE

Art. 1º - Quando tratar-se de aprovação de:
I - Reforma com ampliação: Será analisada à luz da legislação referente a Pólos Geradores de Tráfego e da Resolução nº 005/97 de vinte e seis de Março de 1.997;
II - Reforma sem ampliação e sem mudança de uso: Não se aplica a legislação referente a Pólos Geradores de Tráfego;

III - Reforma sem ampliação e com mudança de uso: Será analisada à luz da legislação referente a Pólos Geradores de Tráfego e artigo 2º, alínea c da Lei 8.861, de dezenove de Julho de 1.996;

Art. 2º - Quando tratar-se de solicitação de:
I - Alvará de uso para edificações com habite-se comercial ou industrial anterior à Lei 8.232/94: Não se aplica a legislação referente a Pólos Geradores de Tráfego;
II - Alvará de uso para edificações com habite-se diferente ao uso pretendido: Edificações com habite-se: Será analisada à luz da legislação referente a Pólos Geradores de Tráfego e da Lei 8.861, de dezenove de Julho de 1.996;

Art. 3º - Entende-se por mudança de uso:
I - Residencial para CSE e vice-versa;
II - Residencial para IND e vice-versa;
III - CSE para IND e vice-versa;

Art. 4º - A presente resolução entra em vigor no dia 08/07/97, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 25 de agosto de 1997

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente