Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 11.270, DE 10 DE JUNHO DE 2002
(Publicação DOM 11/06/2002 p.02)
Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com as seguintes atribuições:
I - integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade;
II - implementar o programa de geração de emprego e renda e programas de cooperativas; (Ver Lei nº 12.218 , de 13/01/2005)
III - coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por
outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração
de emprego e renda;
IV - executar o levantamento de informações
necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o
desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda;
V -
buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da
sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no
enfrentamento dos problemas na área de geração de emprego e renda e
desenvolvimento econômico;
VI - desenvolver parcerias entre o
Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em
vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do
quadro econômico e social do Município.
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho fica constituída da seguinte estrutura interna:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Desenvolvimento Econômico;
III - Departamento de Geração de Emprego e Renda e de Integração das Ações Intersecretariais.
Parágrafo único. O Decreto 13.800,
de 10 de dezembro de 2001, disciplina a estrutura interna desta
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ficando a
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento Econômico vinculada ao
departamento previsto no inciso II deste artigo; a Coordenadoria de
Geração de Emprego e Renda e a Coordenadoria de Integração das Ações
Intersecretariais ficam vinculadas ao departamento previsto no inciso
III.
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art. 4º Ficam
criados o cargo de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico
e o cargo de Diretor do Departamento de Geração de Emprego e Renda e
Integração das Ações Intersecretariais.
Parágrafo único. Ficam transferidos 3 (três) cargos de coordenador setorial de fora da estrutura para os respectivos departamentos criados.
Art. 5º Fica criada a Unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, com as dotações consignadas no anexo I desta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de junho de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. 33712/02
ANEXO I | |||
SUPLEMENTAR: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | |||
4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
4300.2900 | SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL - COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA | ||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 96.300,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 9.630,00 | |
339030.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 3.000,00 | |
339033.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | R$ 28.000,00 | |
339039.00.00 | OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | R$ 145.000,00 | |
449052.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | R$ 5.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | |||
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
334 | FOMENTO AO TRABALHO | ||
4421.2901 | FOMENTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO -DEPTO DE DESENVOLVIMENTO | ||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$155.200,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ | |
339030.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 1.000,00 | |
339033.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | R$ 1.500,00 | |
339039.00.00 | OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | R$ 1.000,00 | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO | |||
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
334 | FOMENTO AO TRABALHO | ||
4007.4002 | GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA - DEPTO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA E | ||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL CIVIL | R$ 100.400,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ | |
339030.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 1.000,00 | |
339033.00.00 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | R$ 1.500,00 | |
339039.00.00 | OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | R$ 1.000,00 | |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES | R$ 575.090,00 | ||
ANULAÇÕES: | |||
2.1 | GABINETE DA PREFEITA | ||
3 | ADMINISTRAÇÃO | ||
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
3300.2011 | SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL COORDENAÇÃO GERAL DO GABINETE | ||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 291.100,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 29.110,00 | |
339035.00.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | R$ | |
339039.00.00 | OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | R$ 28.000,00 | |
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
126 | TECNOLOGIA DA INFORMÁTIZAÇÃO | ||
3500.1011 | MELHORIA, MOD. ESTR. INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES - PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA | ||
339039.00.00 | OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA | R$ 145.000,00 | |
04.01 | SECR. MUN. DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CIDADANIA | ||
02 | JUDICIÁRIA | ||
061 | AÇÃO JUDICIÁRIA | ||
2323.2057 | ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA DESCONCENTRADA | ||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 23.200,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 2.320,00 | |
5.1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | ||
04 | ADMINISTRAÇÃO | ||
121 | PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | ||
3321.2066 | MODER. ESTR. SIST. ARREC. E EXEC. ORÇAMENTÁRIA | ||
CONTABILIDADE E ORÇAMENTO -- DECOR | |||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 8.800,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 880,00 | |
07.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
12 | EDUCAÇÃO | ||
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
3300.2071 | SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL | ||
COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA | |||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ 11.200,00 | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 1.120,00 | |
SECRETARIA MUN. OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PROJETOS | |||
4 | ADMINISTRAÇÃO | ||
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
3300.2111 | SUPORTE ADMINISTRATIVO E GERENCIAL | ||
COORDENAÇÃO GERAL DA SECRETARIA | |||
319011.00.00 | VENC. E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | R$ | |
319013.00.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | R$ 1.760,00 | |
TOTAL DAS ANULAÇÕES | R$ 575.090,00 | ||
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