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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 11/2009

(Publicação DOM 07/11/2009 p.14)

Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas aos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, durante o ano letivo.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas e dá providências correlatas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO o Edital Nº 002, de 16/10/2008, que torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de Especialistas de Educação e Docentes da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente , e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 05 , de 14/05/2009, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho do Professor Adjunto;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço SME Nº 05, de 11/09/2009, que regulamenta o registro e a atualização de dados funcionais de todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação SME, para fins de processo de classificação geral que subsidiará os procedimentos organizacionais do ano letivo de 2009/2010, os quais serão regulamentados em Resoluções específicas e errata, publicada em 12/09/09;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09 , de 06/11/2009, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos Professores de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 10 , de 06/11/2009, que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, unidades educacionais, blocos de unidades educacionais e locais de trabalho aos professores e aos Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Esta Resolução fixa normas para o processo de atribuição de aulas, CENTRALIZADO e DESCENTRALIZADO, durante o ano letivo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, SME.

Art. 2º  O processo de atribuição, CENTRALIZADO, será de competência do titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, na ocorrência do disposto no Art. 16 - , da Resolução SME Nº 10 de 06/11/2009 e na situação de ingresso de professor na Rede Municipal de Ensino de Campinas.

Art. 3º  O processo de atribuição de aulas, DESCENTRALIZADO, ocorrerá na unidade Educacional e/ou no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, nas situações de substituição de professor ou de ocupação temporária de cargo vago de professor.
Parágrafo único.  Para efeitos desta Resolução, as expressões substituição de professor e ocupação temporária de cargo vago de professor passarão a ser referenciadas pela expressão Regime de Substituição.

Art. 4º  Na unidade Educacional, o Diretor Educacional será a autoridade responsável pela atribuição de aulas, em Regime de Substituição, aos professores da Educação Básica, exceto aos Professores Substitutos Reintegrados Judicialmente.

Art. 5º  No NAED, o Representante Regional da SME será a autoridade responsável pela atribuição de aulas, em Regime de Substituição, aos professores Adjuntos e aos Substitutos Reintegrados Judicialmente.
Parágrafo único.  Os professores, citados no caput , deverão:
I - permanecer na unidade educacional para a qual foram encaminhados, até que sejam reencaminhados a outra unidade Educacional pelo Representante Regional da SME;
II - atuar no desenvolvimento de atividades pedagógicas com alunos/crianças, no seu horário regular de aulas, durante o período disposto no inciso I.

Art. 6º  O processo de atribuição de aulas, DESCENTRALIZADO, ocorrerá por meio do suporte eletrônico denominado Sistema de Gestão de Substituição de Professor, SGSP, elaborado pela CGP.
Parágrafo único.  A atribuição de aulas somente poderá ocorrer após a inserção das mesmas no SGSP.

CAPÍTULO II
DA CARGA SUPLEMENTAR DE TRABALHO DOCENTE, CSTD

Art. 7º  As horas-aula cumpridas em Regime de Substituição, pelos professores que se encontram em regimes jurídicos denominados Efetivos, Função Atividade e Função Pública e que atuam na Educação Básica, serão remuneradas por meio da Carga Suplementar de Trabalho Docente, CSTD, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único.  Caracterizar-se-á como CSTD as horas-aula de trabalho docente atribuídas ao professor, em Regime de Substituição, e que excederem as horas de Trabalho Docente com Aluno, TDA, de sua jornada de trabalho.

Art. 8º  Na atribuição da CSTD ao professor, também haverá a atribuição de horas aula de Trabalho Docente de Preparação de Aulas, TDPA, correspondentes ao número da CSTD a ele atribuída.
§ 1º A Tabela com o número de horas-aula de TDPA, correspondente à CSTD, elaborada pela CGP, compõe o Anexo I desta Resolução.
§ 2º A jornada semanal de trabalho do professor, somada à CSTD e ao correspondente TDPA, não poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula semanais.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DESCENTRALIZADO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Seção I
Do Sistema de Gestão de Substituição de Progessores, SGSP

Art. 9º  No processo de atribuição de aulas, DESCENTRALIZADO, o professor e a autoridade responsável pela atribuição, deverão fazer uso do SGSP da seguinte forma:
I - o Diretor educacional deverá inserir no SGSP as aulas a serem atribuídas, em Regime de Substituição, por meio do endereço eletrônico http://smesubstituicao.ima.sp.gov.br;
II - o professor, para participar do processo de atribuição de aulas, em Regime de Substituição, deverá inscrever-se no SGSP por meio do endereço eletrônico http://smesubstituicao.ima.sp.gov.br.
III - o professor, inscrito no SGSP, deverá manifestar, no próprio sistema eletrônico, a intenção de participar do processo de atribuição, se as aulas inseridas forem de seu interesse;
IV - o Representante Regional da SME deverá inscrever no SGSP todos os professores Adjuntos e Substitutos Reintegrados Judicialmente vinculados ao NAED, sob sua responsabilidade.
§ 1º A inscrição do professor no SGSP, conforme disposto no inciso II, ativará a classificação geral do profissional obtida por meio da Ordem de Serviço SME nº 05/2009 e, no caso do professor ingressante, ainda não incluso na referida Ordem de Serviço, ativará a classificação obtida no Concurso de ingresso/2008.
§ 2º A inscrição, descrita no §1º deverá ser realizada uma única vez ao longo do ano corrente e poderá ocorrer até o último dia útil do mês de novembro.

Art. 10.  A inscrição do professor no SGSP, em disciplina ou em campo de atuação diferente daquela(e) em que foi classificado por meio da Ordem de Serviço SME nº 05/2009, e a inscrição do professor ingressante habilitado em disciplina ou em campo de atuação diferente daquela(e) em que foi classificado no Concurso de ingresso/2008, poderá ocorrer, desde que o professor seja devidamente habilitado.
§ 1º A inscrição do professor, inclusive a do professor ingressante, deverá ser feita pelo Diretor educacional, mediante a inserção no SGSP dos novos dados do profissional, sob sua responsabilidade, exceto a do professor adjunto.
§ 2º As inscrições dos professores Adjunto e Substitutos reintegrados Judicialmente, deverão ser feitas pelo Representante Regional da SME, mediante a inserção no SGSP dos novos dados dos profissionais, sob sua responsabilidade.

Seção II
Dos Procedimentos para a atribuição de aulas por um Período igual ou Superior a 16 (dezesseis) Dias

Art. 11.  No processo DESCENTRALIZADO de atribuição de aulas, por um período igual ou superior a 16 (dezesseis) dias, o Diretor Educacional deverá realizar a atribuição de aulas aos professores, devidamente habilitados, QUE ATUAM NA UNIDADE EDUCACIONAL , respeitando a seguinte ordem:
I - em primeiro lugar, ao professor Efetivo adjunto;
II - em segundo lugar, ao professor Efetivo titular de sala;
III - em terceiro lugar, ao professor Função Pública;
IV - em quarto lugar, ao professor Função Atividade.
Parágrafo único.  O professor, classificado por meio da Ordem de Serviço SME nº 05/2009, terá prioridade na atribuição de aulas, respeitada a ordem descrita nos Incisos I, II, III e IV deste artigo.

Art. 12.  Respeitado o disposto no Artigo 11, as aulas deverão ser atribuídas aos professores HABILITADOS , na seguinte ordem:
I - aulas vinculadas aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam na Educação Infantil:
a) em primeiro lugar, ao professor Adjunto I;
b) em segundo lugar, ao professor Ajunto II;
c) em terceiro lugar, ao professor da Educação Infantil;
d) em quarto lugar, ao professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
e) em quinto lugar, ao professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
f) em sexto lugar, ao professor de Educação Especial.
II - aulas vinculadas aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) em primeiro lugar, ao professor Adjunto I;
b) em segundo lugar, ao professor Ajunto II ;
c) em terceiro lugar, ao professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
d) em quarto lugar, ao professor da Educação Infantil;
e) em quinto lugar, ao professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
f) em sexto lugar, ao professor de Educação Especial.
III - aulas vinculadas aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou da Educação de Jovens e Adultos, EJA:
a) em primeiro lugar, ao professor Adjunto II do componente curricular;
b) em segundo lugar, ao professor Adjunto II de OUTRO componente curricular;
c) e m terceiro lugar, ao professor Adjunto I;
d) em quarto lugar, ao professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental, do componente curricular;
e) em quinto lugar, ao professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental, de OUTRO componente curricular;
f) em sexto lugar, ao professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
g) em sétimo lugar, ao professor da educação infantil;
h) em oitavo lugar, ao professor de Educação Especial.
IV - aulas vinculadas aos cargos vagos/jornadas de professores, que atuam na Educação Especial:
a) em primeiro lugar, ao professor Adjunto II;
b) em segundo lugar, ao professor Adjunto I;
c) em terceiro lugar, ao professor de Educação Especial;
d) em quarto lugar, ao professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
e) em quinto lugar, ao professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
f) em sexto lugar, ao professor da Educação Infantil.

Art. 13.  Esgotadas as possibilidades de atribuição na unidade Educacional, após 24 horas da inserção das aulas no SGSP, o Diretor educacional atribuirá as aulas aos candidatos, vinculados a outras unidades educacionais, e inscritos no SGSP, seguindo os mesmos critérios dispostos nos artigos 11 e 12.
Parágrafo único.  Excetua-se deste processo de atribuição, o professor Adjunto vinculado a outra unidade Educacional.

Art. 14.  Esgotadas as possibilidades de atribuição aos demais candidatos de outras unidades educacionais, após 48 horas da inserção das aulas no SGSP, o Diretor educacional consultará o Representante Regional quanto a possibilidade de este encaminhar um professor Adjunto ou Substituto Reintegrado Judicialmente para assumir as aulas em Regime de Substituição.

Art. 15.  No NAED, havendo possibilidade, o Representante Regional da SME fará o remanejamento e a atribuição de aulas aos professores Adjuntos e Substitutos Reintegrados Judicialmente, de acordo com a seguinte ordem.
I - em primeiro lugar, aos professores Adjuntos.
II - em segundo lugar, aos professores Substitutos Reintegrados Judicialmente.

Art. 16.  Na impossibilidade de atribuição de aulas, em Regime de Substituição, conforme o disposto nos artigos 12, 13 e 15, o Diretor educacional fica dispensado de seguir a ordem e os intervalos temporais descritos por esta Resolução, e a atribuição poderá ocorrer, ao professor habilitado, que demonstre interesse pela substituição das aulas e que esteja inscrito no SGSP.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17.  Compete ao titular da CGP, além do disposto nos artigos anteriores desta Resolução:
I - elaborar manual de instrução para a utilização do SGSP;
II - responder pelo adequado funcionamento do SGSP;
III - criar senhas de acesso ao SGSP e de autenticação eletrônica para os Supervisores Educacionais e para os Representantes Regionais da SME.

Art. 18.  Compete ao professor, além do disposto nos artigos anteriores desta Resolução:
I - comparecer à unidade Educacional, na qual irá atuar em Regime de Substituição, na data e no horário definidos em comunicação eletrônica, enviada a sua unidade Sede;
II - apresentar ao Diretor da unidade Educacional, na qual irá atuar em Regime de Substituição, as cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) do Processo de Acumulação de Cargos;
b) dos seus documentos pessoais e das suas habilitações;
c) do quadro de horário correspondente à sua jornada de trabalho;
III - entregar ao Diretor de sua unidade Sede ou de Referência a frequência relativa à substituição realizada.

Art. 19.  Compete ao Diretor educacional, além do disposto nos artigos anteriores desta Resolução:
I - analisar a documentação, prevista no Inciso II do artigo 18, pertencente ao professor ao qual atribuiu aulas, antes do efetivo exercício docente;
II - registrar as atribuições de aulas, em Regime de Substituição, em livro próprio e específico para este fim;
III - preencher e entregar ao professor, sob sua responsabilidade, o impresso denominado Anexo com o registro das aulas a ele atribuídas, e os impressos relativos à frequência, para fins de pagamento e de atualização de sua vida funcional;
IV - arquivar no prontuário do professor, sob sua responsabilidade, a documentação relativa à atribuição de aulas em Regime de Substituição;
V - verificar, periodicamente, no SGSP, quais os professores inscritos no sistema eletrônico, que se candidataram para uma atribuição específica, com o objetivo de consultá-los da possibilidade de atribuição, quando necessário;
VI - encaminhar ao NAED, ao término do ano letivo, o prontuário do professor Adjunto e/ou do Substituto Reintegrado Judicialmente, sob sua responsabilidade;
VII - enviar comunicação eletrônica ao professor, para o qual atribuiu aulas, definindo a data e o horário para que ele compareça à unidade Educacional;
VIII - autenticar os documentos que o professor, sob sua responsabilidade, deverá apresentar na unidade Educacional na qual irá atuar em Regime de Substituição.

Art. 20.  Compete ao Representante Regional da SME, além do disposto nos artigos anteriores desta Resolução:
I - coordenar o processo descentralizado de atribuição aulas;
II - registrar as atribuições de aulas, em Regime de Substituição, em livro próprio e específico para este fim;
III - autorizar , eletronicamente, as excepcionalidades dispostas por esta Resolução;
IV - encaminhar e reencaminhar, se necessário, os professores Adjuntos e Substitutos Reintegrados Judicialmente aos seus locais de trabalho;
V - preencher e entregar ao professor, sob sua responsabilidade, o impresso denominado Anexo com o registro das aulas a ele atribuídas.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.  Excepcionalmente, o Diretor Educacional responsável pela atribuição de um bloco de aulas em Regime de Substituição, relativo a uma disciplina específica, poderá dividi-lo em sub-blocos e atribuí-los a dois ou mais professores, desde que seja:
I - preservado o número indivisível de horas-aula dos componentes curriculares de cada ano dos Ciclos III e IV dos Anos Finais do Ensino Fundamental e EJA, e
II - autorizado, eletronicamente, pelo Supervisor Educacional.
Parágrafo único.  O disposto no caput poderá ser autorizado antes de as aulas serem oferecidas aos demais profissionais da SME.

Art. 22.  Excepcionalmente, inexistindo Professores disponíveis para realizar a substituição de docente, os professores inscritos no SGSP e interessados, poderão exercer substituição de outro docente e/ou de cargo vago, até o limite de 30 (trinta) dias consecutivos, quando estas excederem as 40 (quarenta) horas semanais, observado o limite de 64 (sessenta e quatro) horas de jornada semanal.
§ 1º A excepcionalidade, descrita no caput, deverá ser autorizada eletronicamente pelo Representante Regional da SME, após as 72 horas de inserção de aulas no SGSP.
§ 2º A substituição, referida no caput, poderá ser prorrogada por igual período, desde que devidamente autorizada pelo Representante Regional da SME.
§ 3º A excepcionalidade, disposta no caput, cessa no momento em que houver a possibilidade da realização de atribuição da CSTD, pela autoridade competente, de acordo com as regularidades previstas por esta Resolução.

Art. 23.  Na atribuição de CSTD, por um período igual ou superior a 16 (dezesseis) dias, o Diretor Educacional, durante o período que intercala a inserção eletrônica das aulas e a efetiva atribuição das mesmas, poderá, emergencialmente, atribuir as aulas de acordo com o disposto no Artigo 24, desta Resolução.
Parágrafo único.  No momento em que se configurar a possibilidade de atribuição de CSTD a outro professor, mediante o disposto pelas regularidades desta Resolução, cessa a atribuição emergencial.

Art. 24.  A atribuição de aulas, em Regime de Substituição, por um período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, ocorrerá somente na unidade Educacional e sob a responsabilidade do Diretor Educacional.
Parágrafo único.  As excepcionalidades, previstas nos artigos 21 e 22, poderão ser empregadas para a atribuição de aulas, primeiramente, aos professores que atuam na unidade Educacional e, na sequência, sem a necessidade de se respeitar intervalo de tempo, aos demais professores da SME.

Art. 25.  Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer dos Representantes Regionais da SME.

Art. 26.  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de novembro de 2009.

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação