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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.097, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 15/12/1995 p.04)

Estabelece normas de procedimentos relativas à reposição de pessoal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica constituído em cada Secretaria Municipal e no Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" o respectivo quadro quali-quantitativo de cargos, funções e empregos, fixado com base na situação existente em 30 de setembro de 1995, acrescida das programações aprovadas.

Art. 2º  Fica garantida a manutenção do quadro de pessoal constituído na forma do artigo anterior.

Art. 3º  O gerenciamento do respectivo quadro quali-quantitativo é de responsabilidade de cada Secretaria Municipal e do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" e dar-se-á, entre outras, por meio das seguintes formas:
I - reposição de vaga decorrente de readaptação definitiva ou de desligamento de servidor ou de empregado, a qualquer título, respeitada a natureza do cargo a ser preenchido e os requisitos legais para o seu provimento, devendo a mesma ser solicitada por meio de formulário próprio, encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH;
II - realocação da vaga, de uma para outra unidade integrante da estrutura administrativa da própria Secretaria ou do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", respeitada a identidade do cargo, a compatibilidade do mesmo com a natureza das atribuições da nova unidade, bem como observado o respectivo módulo de dimensionamento quali-quantitativo de pessoal existente ou que vier a ser instituído;

III - readequação do quadro quali-quantitativo, desmembrando ou fundindo vagas, a ser solicitada por meio de formulário próprio encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH, observado o disposto no §2º deste artigo.
§1º   Quando o preenchimento de vaga se der em caráter emergencial sob a forma de contrato de trabalho por prazo determinado, fica a Secretaria de Recursos Humanos autorizada a promover a reposição automática da mesma.
§2º   A readequação prevista no inciso III deste artigo somente poderá ser deferida desde que não implique em aumento de despesas e o preenchimento da vaga se dê na forma da lei.

Art. 4º  As vagas a que se referem os incisos I, II e III do artigo anterior, bem como aquelas decorrentes de outras formas de vacância, integram o Banco de Vagas, criado na Secretaria de Recursos Humanos, na forma da Lei Municipal nº 8.219/94 .
§1º   A partir de 30 de setembro de 1995, as vagas atuais e faturas deverão ser preenchidas no prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data da vacância, mediante pedido da área a que se encontra vinculada.
§2º  Após o prazo estabelecido no parágrafo anterior, as vagas não preenchidas ficarão disponíveis, para efeito de lotação, em qualquer outro órgão, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.

Art. 5º   A Secretaria de Recursos Humanos, por seu Departamento de Desenvolvimento Institucional -. DDI, estabelecerá módulos quali-quantitativos para cada Secretaria Municipal.
Parágrafo único.  A eventual revisão do módulo quali-quantitativo dependerá de estudo preliminar entre o órgão interessado e os técnicos do DDI/SRH.

Art. 6º   Os casos omissos serão objeto de apreciação e decisão da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 7º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de dezembro de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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