Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
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DECRETO Nº 14.849 DE 06 DE AGOSTO DE 2.004
(Publicação DOM 10/08/2004 p.04)
Dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Municipal de Previdência, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 10, de 30 de junho de 2004.
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 10 de 30 de junho de 2004.
DECRETA:
I - Os processos eleitorais serão presididos por uma comissão organizadora indicada no edital das eleições;
II - Para qualquer das vagas submetidas a escolha pelo voto, as candidatas e candidatos deverão ser servidoras e servidores, ativos ou aposentados, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas ou da Câmara Municipal conforme o caso, e serem segurados pelo CAMPREV;
III - Não poderão ser indicados ou eleitos as servidoras e servidores que estejam suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;
IV - Não poderão concorrer aos cargos do Conselho Municipal de Previdência, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e da Junta de Recursos do CAMPREV, as servidoras e servidores que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
V - Nas escolhas por eleição o processo eleitoral obedecerá ao princípio do voto secreto, sempre uninominal, independente do número de membros a serem eleitos para a instância;
VI - As suplentes das servidoras ativas e inativas e os suplentes dos servidores ativos e inativos eleitos serão os imediatamente mais votados no processo eleitoral que elegeu os membros titulares, respeitando-se sempre a vaga a que concorreram;
I - 7 (sete) membros eleitos pelas servidoras e servidores segurados do CAMPREV, sendo 05 (cinco) representando os ativos, escolhidos entre seus pares e 02 (dois) representando os inativos, escolhidos entre seus pares, observado o que estabelece o parágrafo primeiro deste artigo;
II - 2 (dois) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
III - 2 (dois) membros indicados pelo Poder Legislativo Municipal, sendo necessariamente, contribuintes do CAMPREV;
IV - 1 (um) membro indicado pela sociedade civil, a convite do Poder Executivo.
I - 03 (três) representantes das servidoras e servidores ativos, com comprovada experiência técnica ou formação universitária, nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito;
II - 01 (um) representante das servidoras e servidores inativos, com comprovada experiência técnica ou formação universitária, nas áreas de seguridade, administração, economia, finanças, contabilidade ou direito;
III - 02 (dois) representantes das servidoras e servidores ativos, independente de qualificação técnica;
IV - 01 (um) representante das servidoras e servidores inativos, independente de qualificação técnica.
I - 1 (um) Diretor Presidente;
II - 1 (um) Diretor Financeiro;
III - 1(um) Diretor Administrativo;
IV - 1 (um) Diretor Previdenciário.
I - 2 (dois) membros eleitos pelas servidoras e servidores ativos entre seus pares;
II - 2 (dois) membros eleitos pelas servidoras e servidores inativos entre seus pares;
III - 1 (um) membro indicado pelo Conselho Regional de Contabilidade ou por órgão de representação contábil de Campinas.
I - 2 (dois) membros eleitos pelas servidoras e servidores;
II - 2 (dois) membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Campinas, 06 de agosto de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
CARLOS F. B. MALDONADO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Decreto redigido e elaborado na Secretaria Municipal de Gabinete e Governo e publicado na Coordenadoria de Gabinete da Prefeita.
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
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