Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 1.726, DE 6 DE ABRIL DE 1961
Regulamenta a Lei nº 1.657, de 4 de dezembro de 1956, que concede aposentadoria especial a servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições, na forma do artigo 52, nº 1, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 1.657, de 4 de dezembro de 1956, que concede aposentadoria especial a servidores municipais.
Campinas, 6 de abril de 1.961
MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL
Regulamento a que se refere o Decreto nº 1.726, de 6 de abril de 1961
a) por invalidez, com vencimentos integrais, quando o
servidor fôr acidentado em serviço, contrair moléstia
profissional ou vier a sofrer da doença grave,
contagiosa ou incurável, nos termos da legislação
vigente;
b) compulsóriamente, quando o servidor atingir 70 (setenta)
anos de idade, devendo os proventos ser proporcionais ao
tempo de serviço, na base de 1/20 do salário por ano de
exercício;
c) a requerimento do interessado, com vencimentos integrais,
desde que conte 30 (trinta) anos de exercício.
Campinas, 6 de abril de 1.961
MIGUEL VICENTE CURY
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 6 de abril de 1961.
DR. PLÍNIO DO AMARAL
Respondendo pelo Cargo de Diretor do
Departamento do Expediente
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).
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