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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.870, DE 13 DE SETEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 14/09/1983 p.01)

Altera a redação do artigo 1º do Decreto 5.652, de 10/04/1979, que regulamentou a Lei 4.750, de 16 de novembro de 1977.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 1º do Decreto nº 5.652, de 10 de abril de 1.979, que regulamentou a Lei N.º 4.750, de 16 novembro de 1.977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º O tempo de serviço público, prestado pelo funcionário antes de 15 de março de 1.967, será computado, para fins de aposentadoria, de acordo com a seguinte tabela:

Tempo de Serviço Público Prestado até 15 de março de 1.967

Tempo a ser computado para fins de Aposentadoria, nos termos da Lei N.º 4.750, de 16 de novembro de 1.977.

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Art. 2º   Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de Setembro de 1.983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado n.º 20.113, de 19 de julho de 1.983, em nome da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 13 de setembro de 1.983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário - Chefe de Gabinete do Prefeito


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