Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.606 DE 19 DE MAIO DE 1976
(Publicação DOM 20/05/1976)
DÁ NOVA REDAÇÃO À LETRA "D" E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 7.2.2.01, DA LEI Nº 1.993, DE 29 DE JANEIRO DE 1959, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Letra "d" - Obedecer os traçados da Prefeitura em relação às reservas
de áreas para construção de obras e edifícios de interesse público,
instituições a critério da Prefeitura, áreas de logradouros públicos, de acordo
com o plano de urbanização da região.
Paço Municipal de Campinas, aos 19 de Maio de 1976.
LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente de Gabinete de Prefeito, na data supra.
ARMANDO PAOLINELI
Chefe de Gabinete.
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