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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 8.830 DE 14 DE MAIO DE 1996

(Publicação DOM 15/05/1996: p.02)

CRIA A CASA DA CULTURA E MUSEU DA HISTORIA DO DISTRITO DE BARÃO GERALDO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a instituída da Cultura e Museu da História do Distrito de Barão Geraldo.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a destinar área para a instalação da Casa da Cultura e Museu da Historia do Distrito de Barão Geraldo, podendo usar Decreto para fins de desapropriação, caso inexista terreno público.

Art. 3º A Prefeitura Municipal regulamentará esta Lei, dentro do 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 14 de maio de 1996.

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI

Prefeito Municipal

Autoria: Vereador César Nunes


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